Farmácia recebe autorização para produzir remédios à base de cannabis

24.06.2026

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Farmácia recebe autorização para produzir remédios à base de cannabis

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 09.01.2024 15:00 comentários
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Farmácia recebe autorização para produzir remédios à base de cannabis

O juiz Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto, autorizou na última semana a farmácia de manipulação Homeocenter a produzir e comercializar produtos derivados da cannabis sativa.

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O juiz Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto, autorizou na última semana a farmácia de manipulação Homeocenter a produzir e comercializar produtos e remédios derivados da cannabis sativa.

A decisão, tomada no dia 14 de dezembro, possui como condição que a comercialização destes produtos seja aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Pedido de autorização da produção de remédios a base de cannabis

Buscando evitar possíveis sanções fornecidas pelo município de Ribeirão Preto ou pela Anvisa, a Homeocenter solicitou ao Judiciário uma autorização prévia.

A farmácia contesta normas da RDC nº 327, uma resolução da Anvisa, que proíbe a manipulação de fórmulas contendo derivados ou fitofármacos à base da planta.

A resolução determina que tais produtos podem ser comercializados somente em farmácias sem manipulação ou drogarias, com apresentação de prescrição médica.

Impasse: autorização para comércio, proibição para produção

A Homeocenter aponta que, embora a Anvisa autorize o comércio dos produtos, a fabricação dos mesmos no Brasil é proibida.

A importação dos produtos à base de cannabis, por outro lado, é permitida apenas a pessoas físicas.

Na ação, a Anvisa pleiteou pela rejeição da solicitação da farmácia, argumentando a necessidade de boa prática na fabricação dos medicamentos, que, segundo a agência, só pode ser cumprida por empresas farmacêuticas. 

Decisão do juiz

Em seu veredito, o juiz Peter de Paula Pires mencionou a existência de jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da autorização para a importação de sementes e cultivo de cannabis para fins medicinais.

O juiz também mencionou que há ao menos um caso em que uma empresa brasileira recebeu permissão para produzir um produto à base de cannabis.

Pires considerou que a permissão concedida a pessoas físicas para obtenção dos produtos de forma artesanal é incompatível com a proibição à farmácia em questão, “com longa experiência na fabricação de medicamentos, de fabricá-los de forma profissional, sob a orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório”.

Em sua decisão, o juiz ainda questionou a justificativa para reservar o mercado para produtores internacionais na comercialização dos produtos no país. “Não parece razoável impedir a autora, uma farmácia de manipulação que atua há vários anos no mercado nacional de forma regular […] de fabricar em seus laboratórios produtos derivados da cannabis cuja comercialização já tenha sido autorizada pela Anvisa”, defendeu.

Contudo, a decisão somente entrará em vigor após o trânsito em julgado da ação, isto é, quando não houver mais possibilidade de recurso.

O trâmite da ação ocorre sob o número 5003779-74.2023.4.03.6102 na 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto.

Fonte: Agência Brasil

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