Fachin vota por restrição à divulgação de bens de candidatos
Em reunião do plenário do TSE nesta terça (9), Edson Fachin (foto), o presidente da corte, votou pela manutenção da regra que restringe a divulgação de bens de candidatos às eleições tendo como base a Lei Geral de Proteção de Dados...
Em reunião do plenário do TSE nesta terça (9), Edson Fachin (foto), o presidente da corte, votou pela manutenção da regra que restringe a divulgação de bens de candidatos às eleições tendo como base a Lei Geral de Proteção de Dados, informa O Globo.
A discussão do tema no tribunal foi, porém, suspensa hoje após Alexandre de Moraes pedir vista.
Os ministros estao analisando um recurso da Justiça Eleitoral de São Paulo numa decisão que permitiu restringir as informações de um candidato a vereador em 2020.
Por causa da nova LGPD, o TSE teve de ajustar seu sistema de divulgação das informações dos candidatos e limitou os detalhes que são colocados na plataforma acessível ao público —o que diminui sua transparência.
“Pela regra atual, a descrição de bens é feita a partir de termos genéricos, como ‘apartamento’, ‘quotas ou quinhões de capital’ ou ‘depósito bancário’. Até a eleição anterior, em 2020, era possível saber mais detalhes sobre esses bens no campo ‘descrição’ da tabela, agora oculto”, escreve o jornal carioca.
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