Fachin rejeita pedido para afastar Nunes Marques de ação sobre CPI do Master
Parlamentares queriam afastar Nunes Marques da relatoria de ação para obrigar a instalação de CPI do Banco Master no Senado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou nesta sexta-feira, 5, a arguição de suspeição apresentada pelos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE), Eduardo Girão (Novo-CE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM) contra o ministro Nunes Marques.
Os parlamentares queriam afastar o magistrado da relatoria de um Mandado de Segurança para que seja determinada a criação, no Senado, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as fraudes financeiras envolvendo o Banco Master.
O senadores argumentaram que há:
- Relação pública, histórica e qualificada entre o relator e o senador Ciro Nogueira (PP-PI), investigado pela Polícia Federal (PF) por sua relação com o Banco Master;
- Interesse direto e superveniente do parlamentar no resultado do Mandado de Segurança;
- Coincidência entre o objeto da CPI pretendida e o núcleo fático das medidas cautelares impostas a Ciro Nogueira;
- Ausência de pronunciamento decisório no Mandado de Segurança, apesar da urgência constitucional invocada e das manifestações por celeridade; e
- Necessidade de preservação da aparência objetiva de imparcialidade da jurisdição constitucional.
Os parlamentares pediram que fosse reconhecida a suspeição de Nunes Marques para atuar como relator do Mandado de Segurança, determinando-se a redistribuição da ação na forma regimental, com prévia análise, pela presidência da Corte, da existência de prevenção, conexão ou vinculação com as investigações sobre o Banco Master.
Em sua decisão, Fachin afirma que a arguição de suspensão extrapolou em mais de um mês o término do prazo regimental para que fosse apresentada, configurado em 31 de março.
O ministro ressalta que, conforme o regimento interno do STF, “a suspeição do Relator poderá ser suscitada até cinco dias após a distribuição; a do Revisor, em igual prazo, após a conclusão dos autos; e a dos demais Ministros, até o início do julgamento”.
Ele relembra que os autos da Mandado de Segurança foram distribuídos por sorteio em 26 de março de 2026, e que a arguição de suspeição só foi protocolada em 12 de maio, tendo sido registrada à presidência do STF na mesma data.
“Nego seguimento a esta arguição de suspeição, em razão de sua intempestividade”, afirma Fachin.
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