Fachin pede para “separar o joio do trigo” no debate sobre salários de juízes
Presidente do Conselho Nacional de Justiça discursou no lançamento de cartilha sobre remuneração de magistrados e magistradas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, afirmou nesta terça-feira, 18, que é preciso “separar o joio do trigo“ no debate sobre os salários dos juízes no Brasil. A declaração foi feita durante discurso no lançamento da cartilha “Remuneração de Magistrados e Magistradas – Dúvidas Frequentes“, em sessão do CNJ.
Elaborado pelo Conselho, a cartilha apresenta os principais pontos do julgamento sobre os penduricalhos, concluído em março deste ano, além das medidas adotadas pelo CNJ para regulamentar, fiscalizar e ampliar a transparência no pagamento da remuneração da magistratura.
“Temos orgulho da atuação de ambas as instituições [STF e CNJ], bem como de magistrados e magistradas brasileiros que exercem o seu labor honesto, atendendo a população por todo o país e julgando com lisura e produtividade ímpares. Esse [remuneração de juízes] é um tema que não comporta indevida simplificação. Faz-se necessário separar, se me permite a expressão, o joio do trigo. A conhecida parábola bíblica contém a esse respeito uma sabedoria que atravessa os tempos”, declarou Fachin.
“Quando o joio e trigo crescem juntos, os incautos perguntam desde logo se devem ser arrancadas as ervas daninha. A resposta é negativa. Ao arrancar o joio antes da hora, corre-se o risco de arrancar também o trigo. É preciso aguardar a colheita para, então, separá-los. A advertência não é contra a separação, é contra a destruição indiscriminada. Há uma forma de populismo que opera nos dias de hoje no Brasil e alhures pela erosão das instituições“.
Ele prosseguiu: “O seu método autoritário é conhecido. Simplificam-se problemas complexos, transforma-se exceções em representações do todo e, pela repetição, converte-se a crítica necessária em uma narrativa permanente de ilegitimidade. O Poder Judiciário, como não poderia deixar de ser, está e estará sempre aberto à crítica, ao escrutínio público e à correção. Mas não podemos aceitar que a crítica legítima seja substituída por campanhas sistemáticas de descredibilização“.
Ainda de acordo com o ministro, “não se pode transformar a demolição de instituições em método de atuação política, de propaganda pessoal e de patrocínio de interesses privados e segmentos econômicos, não raro esses segmentos atrelados a procedimentos de corrupção“.
Fachin pontuou que o CNJ está atento a essa “diluição institucional”. “Nada obstante, as distorções também estão sendo, foram e serão enfrentadas, como tem feito este Conselho e a Corregedoria Nacional de Justiça. Fizemos e estamos fazendo a separação do joio. Estabelecemos limites, criamos mecanismos de controle, demos transparência”.
Para o ministro, o Judiciário brasileiro tem prestado contas e não tem nada a esconder. Ele afirmou que não se pode permitir que uma instituição que recebe dezenas de milhões de processos por ano, decide conflitos que atravessam “praticamente todas as dimensões da vida social” e constitui uma das garantias da democracia constitucional seja reduzida, na sua essência e missão.
O julgamento dos penduricalhos
No dia 25 de março, o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição.
A tese de repercussão geral aprovada pela Corte reafirma o teto de 46.366 reais e 19 centavos do funcionalismo público e estabelece uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso.
O principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do teto – os penduricalhos. A soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do teto.
O limite foi dividido em dois blocos de 35%:
- Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
- Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (2)
Annie
18.08.2026 14:04Trigo e o teto do ministro do STF, o resto é joio. Simples assim
Marian
18.08.2026 13:18Captei. No fim, no fim, não haverá mudança, não é?