Fachin diverge da maioria e defende ordem judicial para remoção de postagens
Ministro votou a favor da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet; Placar está 7x2 contra big techs
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu da maioria já formada e votou pela constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, com algumas exceções, na retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos postados por usuários nas plataformas.
Em seu voto, Fachin defendeu a necessidade de ordem judicial para a remoção de publicações. Com isso, o placar chegou a 7 a 2 contra as big techs.
“O artigo 19 é constitucional, porque a necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior”, afirmou o ministro, que mencionou a importância de uma “regulação”, mas “não via Poder Judiciário”:
“Creio que há uma necessidade de uma regulação estrutural e sistêmica e, preferencialmente, não via Poder Judiciário”, continuou.
Em 12 de junho, o julgamento foi suspenso pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, após o voto do ministro Alexandre de Moraes, sendo retomado nesta quarta, 25, com a leitura de Fachin.
Antes dele, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, presidente do STF, já tinham votado para endurecer as regras para as big techs. Contudo, seus votos divergiram quanto à forma como isso vai ocorrer.
Fachin seguiu o único voto contrário, até então, que havia sido proferido pelo ministro André Mendonça, que defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil.
Ainda restam os votos de Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques.
Há a necessidade também dos ministros chegarem a um consenso sobre as divergências apresentadas, entre as quais as menções sobre crimes contra honra, calúnia e difamação.
“Seara do legislador”
Na semana passada, Fachin já havia ‘antecipado’ o seu voto.
Durante evento de lançamento de um livro que marca seus 10 anos na Suprema Corte, o ministro disse não ser “legítimo invadir a seara do legislador”.
“Cabe ao Poder Judiciário, e em especial a esse tribunal, proteger os direitos fundamentais, preservar a democracia constitucional e buscar a eficiência da Justiça brasileira. Para fazê-lo, precisamos de contenção. Não nos é legítimo invadir a seara do legislador. O respeito ao dissenso e a convivência democrática são lições também para todos os Poderes e todas as instituições“, afirmou Fachin, que será o próximo presidente do Supremo.
Casos em análise
O STF julga conjuntamente dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.
O primeiro, RE 1.037.396 (Tema 987), relatado por Toffoli, questiona a constitucionalidade do artigo 19 em um caso envolvendo um perfil falso criado no Facebook.
O segundo, RE 1.057.258 (Tema 533), relatado por Fux, discute a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet pelo conteúdo de usuários e a possibilidade de remoção com base em notificações extrajudiciais, originado de uma decisão que obrigou o Google a apagar uma comunidade do Orkut.
A decisão do STF é aguardada com expectativa, já que poderá redefinir o papel das plataformas digitais no Brasil, incluindo o debate sobre sua responsabilidade no combate à desinformação.
Em nota, o Google se manifestou em defesa do Marco Civil da Internet.
O que diz o Artigo 19 do Marco Civil?
O artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) aborda a responsabilidade das plataformas sociais em relação a conteúdos postados por terceiros.
“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Parágrafo único. A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material”, diz trecho do artigo.
Com isso, as plataformas não seriam automaticamente responsabilizadas pelas postagens de usuários.
A mudança de entendimento do Supremo, contudo, faz com que as plataformas retirem publicações sem a necessidade de notificação judicial.
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Comentários (1)
Fabio B
25.06.2025 17:16A real é que essa corte é formada por um bando de ignóbeis caquéticos que vivem numa bolha de privilégios julgando/regulamentando sobre assuntos que mal compreendem.