Exploração sexual de menores não precisa ser habitual para caracterizar crime, diz PGR
A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, se posicionou contra a necessidade de habitualidade para a caracterização do crime de exploração sexual de menores, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)...
A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, se posicionou contra a necessidade de habitualidade para a caracterização do crime de exploração sexual de menores, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em suas palavras, “mesmo que esporádica, a conduta é suficiente para ser considerada crime“.
O posicionamento foi encaminhado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (19), em resposta a um agravo interno. A ação questiona uma decisão que negou a continuação de um recurso extraordinário proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a questão. O ministro relator, Luís Roberto Barroso, argumentou que a discussão iria além do acórdão inicial, exigiria análise mais profunda e não teria natureza constitucional.
Elizeta Ramos, por outro lado, defende a natureza constitucional do debate, salientando que o assunto aborda a proteção de crianças e adolescentes conforme a Constituição e acordos internacionais firmados pelo Brasil. Além disso, ressaltou a relevância de se estabelecer um entendimento sobre o que seria considerado “habitualidade” no contexto do artigo 244-A do ECA.
Dados do Ministério dos Direitos Humanos, citados pela procuradora-geral, indicam um crescente número de denúncias envolvendo exploração sexual e violações dos direitos de crianças e adolescentes. Em números, são 9,5 mil denúncias, totalizando 17,5 mil violações, que incluem abusos sexuais, físicos e psicológicos. Ramos enfatiza a responsabilidade do Ministério Público em proteger este grupo vulnerável e seus direitos humanos.
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