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O Senado só pode julgar prisão de parlamentar, o que não é o caso. Basta ler o artigo 319 do Código de Processo Penal...

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1 minuto de leitura 27.09.2017 16:40 comentários 0

O Senado só pode julgar prisão de parlamentar, o que não é o caso. Basta ler o artigo 319 do Código de Processo Penal:

Afastamento do mandato parlamentar e recolhimento noturno são “medidas cautelares diversas da prisão”.

Ao rever decisão do STF no caso de Aécio Neves, o Legislativo se insurge contra o Judiciário e rasga a Constituição.

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