Esposa de Camilo Santana vota a favor de megalicitação de governo do PT
Tribunal de Contas do Estado discute a suspensão de duas licitações que chegam a 253,9 milhões de reais. Caso será retomado em 15 dias
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) adiou a decisão sobre um pedido de medida cautelar que buscava suspender duas licitações do governo estadual, no valor total de 253,9 milhões de reais.
A análise ocorreu em plenária virtual de quatro dias, que examinou 50 processos. Apenas esse caso teve destaque. A 20 minutos do fim da sessão, o conselheiro Ernesto Sabóia pediu que a votação fosse concluída presencialmente, o que transferiu a deliberação para a próxima reunião do pleno, prevista para daqui a 15 dias.
Apesar do adiamento, a maioria já está formada. Cinco conselheiros seguiram o voto da relatora, Patrícia Saboya, pela rejeição da revisão pedida pela empresa interessada em dar continuidade à disputa.
Chamou atenção o voto da conselheira Onélia Santana, mulher do ministro da Educação, Camilo Santana. Ela acompanhou a maioria pela rejeição do recurso. O gesto tem peso político, já que o governador Elmano de Freitas (PT) é parte interessada na continuidade das licitações e é um dos principais aliados de Santana no Estado.
A representação em tramitação no Tribunal de Contas do Estado questiona dois pregões eletrônicos da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice). A Corte investiga um suposto caso de combinação entre empresas para fraudar o certame. Com a maioria já formada, a tendência é que as atas de registro de preços sejam liberadas e os processos sigam em andamento, restando apenas a homologação do resultado pelo pleno.
Paralelamente, a Etice renovou em 22 de agosto, por mais 12 meses, o cadastro de pré-qualificação da IPQ Tecnologia, uma das empresas sob apuração. A decisão foi assinada pelo presidente da estatal, Francisco Barbosas.
O ato permite que a companhia siga disputando chamadas da Etice, mesmo em meio às investigações do TCE, do Ministério Público de Contas e da Procuradoria-Geral do Estado. A medida é considerada permissiva e contraditória, já que a opção mais cautelosa seria suspender preventivamente a empresa até o fim das apurações.
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