Fabiano Contarato: "Essas Pessoas Estão Praticando Crime Doloso" Fabiano Contarato: "Essas Pessoas Estão Praticando Crime Doloso"
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Entrevista: Fabiano Contarato diz que integrantes do governo federal cometeram crimes intencionais

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Wilson Lima
8 minutos de leitura 17.07.2021 16:30 comentários
Brasil

Entrevista: Fabiano Contarato diz que integrantes do governo federal cometeram crimes intencionais

Com a experiência de 27 anos de delegado da Polícia Civil, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) tem sido responsável pelas intervenções mais técnicas da CPI da Covid, ao lado do senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES) e da senadora Simone Tebet (MDB-MS)...

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Wilson Lima
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Entrevista: Fabiano Contarato diz que integrantes do governo federal cometeram crimes intencionais
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Com a experiência de 27 anos de delegado da Polícia Civil, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) tem sido responsável pelas intervenções mais técnicas da CPI da Covid, ao lado do senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES) e da senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Para Contarato, a CPI já conseguiu comprovar que Jair Bolsonaro e a cúpula do Ministério da Saúde cometeram vários ilícios como o crime de epidemia (art. 267 do Código Penal), prevaricação (artigo 319 do Código Penal), charlatanismo (art. 283 do código Penal) e corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). Para ele, todos os crimes foram intencionais:

“Essas pessoas estão praticando crime doloso”, disse Contarato a O Antagonista.

Nesta entrevista, ele também faz uma crítica aos trabalhos do colegiado. Ele declara que as testemunhas deveriam ser ouvidas apenas após a obtenção de provas. Apesar disso, Contarato declara que esse tipo de erro não levará à anulação de provas obtidas pela CPI.

Leia os principais trechos da entrevista:

Senador, a CPI já tem três meses de investigação. Em quais aspectos o senhor acha que ela acertou?

A CPI tem vários méritos. Ela equivale ao inquérito policial. Mas, esse trabalho de investigação da CPI é diferente da base judicial, em que o titular é o Ministério Público e lá funciona o sistema acusatório: um acusa, outro defende e um terceiro julga. Lá tem o contraditório e a ampla defesa e lá vigora o princípio do in dubio pro réu [na dúvida, o réu é beneficiado]. Na CPI, não. Ele vem do sistema inquisitorial, ele não tem direito ao contraditório e não há ampla defesa. Na CPI, vigora o princípio do in dubio pro societat [na dúvida, devo proteger a sociedade].

Mas quais conclusões a CPI já chegou até o momento, na sua opinião?

Já foi evidenciado em uma primeira parte da CPI, por exemplo, a difusão do tratamento precoce. Isso é crime de charlatanismo. Não tem meio termo. Difusão da ‘imunidade de rebanho’ e de medicação sem comprovação cientifica. Isso é crime de epidemia qualificada, com pena de 20 a 30 anos e é crime hediondo. Foi evidenciado também que os ministros [Luiz Henrique] Mandetta e [Nelson] Teich não tinham autonomia no Ministério da Saúde, porque havia um gabinete paralelo. Gabinete paralelo, dentro da administração pública não existe. Isso é crime de usurpação da função pública

E a prevaricação? Existiu?

O governo brasileiro demorou para atender a crise de falta de oxigênio de Manaus. Isso se configura um crime de prevaricação. O governo também demorou a adquirir as vacinas da Pfizer, mais um ato de prevaricação. No caso da Covaxin, o que ficou evidenciado foi que um servidor efetivo [Luis Ricardo Miranda] se sentiu pressionado, em um contrato recheado de irregularidades, e levou isso ao presidente da República, por meio de um irmão, um deputado federal [Luis Miranda – DEM-DF]. O próprio presidente teria dito quem teria a participação nesse ato, quando ele fala que o líder dele na Câmara tem participação no episódio. O presidente prometeu acionar o diretor-geral da PF e não o fez. Mais um vez ele prevaricou.  

Charlatanismo, crime de epidemia, prevaricação. Tem mais algum crime senador?

Então… sem falar no crime de corrupção passiva, que é crime praticado por servidor público. O presidente fala que não é servidor público. Mas, para fins de direito penal, o conceito de funcionário público ele é muito mais amplo. Isso já foi pacificado no STF, equiparando o presidente da República a servidor público no sentido amplo da palavra. Assim, como para os outros ministros, conforme jurisprudência do STJ.

O crime de corrupção passiva, praticado por servidor público, não precisa da obtenção da vantagem. No direito penal é chamado de “crime formal” ou de mera conduta. Por quê? Porque basta você praticar a ação nuclear. O artigo 317 [do Código Penal] fala em solicitar ou obter [a vantagem indevida]. No momento em que você solicita, não importa se a vítima vai entregar ou não vai entregar já se configura crime. A entrega da vantagem é um mero exaurimento. É um pós-facto. O juiz só vai analisar isso na dosimetria da pena.  Mas, para consumação do crime de corrupção passiva, basta solicitar. Não há nem que se falar em tentativa, o crime é consumado.

 Mas estamos falando de crime com ou sem intenção senador?

Então, dolo é vontade, é intenção. Não há diferença entre dolo direto e dolo indireto. Tudo é crime doloso. Por isso que eu defendo que essas pessoas estão praticando crime. Algumas condutas foram dolosas por ação e outras por inação, por omissão. Por exemplo, quando ele retarda a aquisição da Pfizer, quando ele coloca obstáculo de autorização da Anvisa. Também quando, no caso da Covaxin, o líder dele na Câmara coloca uma emenda em uma medida provisória e faz tratativas para adquirir essa vacina em um preço maior que as demais e ainda com intermediários extremamente espúrios numa relação sem a publicidade dos atos. O fato é que o Estado brasileiro, através do presidente da República, tem por lei de tutelar o maior bem jurídico que é a vida humana.

Mas e onde a CPI tem falhado senador?

No que eu acho que a CPI tem falhado? Com toda humildade, em alguns aspectos. Acareações, por exemplo. Tem colegas defendendo acareações com três, quatro, cinco pessoas. Isso não existe. Acareação é um ato de você confrontar. Você só pode fazer esse procedimento após um depoimento individualizado para confrontar com um outro. E isso a partir de pontos conflitantes dos dois depoimentos. E pela minha experiência como delegado de polícia, as acareações normalmente são infrutíferas. Por quê? Porque os acareados normalmente se limitam a manter as versões já apresentadas.

E em relação às outras provas?

A CPI tem que elencar sim as provas de natureza objetiva: emails, contratos, exames periciais, exames grafotécnicos, interceptações telefônicas, quebras de sigilos fiscais, mensagens de WhatsApp e Telegram para análise. Essas são provas imutáveis porque elas são objetivas. E também as provas de natureza subjetiva, que são os depoimentos. Depois disso, você elenca essas provas e responsabiliza que tiver concorrido para o crime.

Mas há problemas nas linhas de investigação na sua opinião?

E aí acho um outro erro da CPI é que ela não fecha um fato determinado antes de iniciar uma outra linha de investigação. Por exemplo: teve as denúncias do irmão Miranda. A CPI tinha que fechar esse fato. Ouvir uma pessoa, ouvir outra pessoa, coletar todas as provas para aí passar para um outro fato, como o contrato da Covaxin, por exemplo. Aí tem a investigação das 400 milhões de doses da Astrazeneca, que foi ofertada por uma empresa sem que ela tivesse como entregar o produto. O que eu vejo é que a CPI começa a investigar um fato, aí surge um outro fato e não conclui o anterior.

Mas isso é problemático? E os depoimentos? Há problemas em buscar a prova testemunhal antes da obtenção das outras provas?

É elementar dentro de inquérito, você só ouvir o investigado ou a investigada ao final. Por quê? Porque você já coletou todas as provas. As provas materiais, as provas objetivas. As provas subjetivas, as testemunhas. E, por fim, eu faço o interrogatório. E aí eu tenho elementos suficientes para confrontar a pessoa da melhor forma. E  que o que acontece na CPI é diferente: chama logo a testemunha e o depoimento fica meio perdido. Você não tem o contrato, não tem a quebra de sigilos, não sabe o que aconteceu… Para se dar uma resposta à população você acaba atropelando a marcha procedimento da CPI.

Mas pode causar alguma nulidade processual?

Não. Porque nulidade, seja ela absoluta ou relativa, só existe na fase judicial. No inquérito policial não existe. Então, não importa que esse equívoco tenha ocorrido na comissão. Eu até entendo essa celeridade, até para dar uma resposta para a sociedade. Mas eu, com toda humildade, não procederia desta forma. Eu fecharia um episódio para depois seguir para a outra denúncia. Primeiro, tentaria fechar a história da prevaricação. Confirmamos? Pronto, partiria para a outra investigação. E o contrato da Covaxin? Houve influência do líder da Câmara no contrato? Fecharia também essa denúncia para pegar a denúncia do pedido de propina do Roberto Dias… e assim, sucessivamente.

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Wilson Lima

Wilson Lima é jornalista formado pela Universidade Federal do Maranhão. Trabalhou em veículos como Agência Estado, Portal iG, Congresso em Foco, Gazeta do Povo e IstoÉ. Acompanha o poder em Brasília desde 2012, tendo participado das coberturas do julgamento do mensalão, da operação Lava Jato e do impeachment de Dilma Rousseff. Em 2019, revelou a compra de lagostas por ministros do STF.

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