Emenda da ‘quarentena’ é golpe
Como O Antagonista revelou há pouco, Cacá Leão protocolou uma emenda aglutinativa para tentar ressuscitar a quarentena eleitoral de juízes e procuradores. O texto diz: "Aglutinem-se a Emenda nº 53 com a Emenda nº 64 ao Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021." Ocorre que as emendas 53 e 64 nada tem a ver com o tema da quarentena, o que constitui uma aberração regimental...
Como O Antagonista revelou há pouco, Cacá Leão protocolou uma emenda aglutinativa para tentar ressuscitar a quarentena eleitoral de juízes e procuradores. O texto diz: “Aglutinem-se a Emenda nº 53 com a Emenda nº 64 ao Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021.” Ocorre que as emendas 53 e 64 nada tem a ver com o tema da quarentena, o que constitui uma aberração regimental.
A emenda 64 libera o uso de outdoors, inclusive eletrônicos, na propaganda eleitoral e partidária; enquanto a emenda 53 libera o registro de candidaturas para condenados “sem dolo”. Nenhuma, portanto, têm relação com a inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público.
O artigo 118 do Regimento Interno da Câmara é claro ao vedar a aglutinação de textos que resultem em um novo texto, com novo sentido.
Essa gambiarra, com cara de falsidade ideológica, foi feita justamente porque não há emendas que se encaixem na hipótese. A quarentena constava do texto original do Código Eleitoral e foi retirada por meio de uma emenda supressiva, que excluiu o dispositivo.
A Secretaria Geral da Mesa jamais poderia aceitar esse texto apresentado pelo líder do PP.
Arthur Lira está rasgando o regimento interno, maculando a Presidência da Câmara e dando um golpe na democracia. Isso não é política, é desespero.
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