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Eleições: TSE fixa regras para exibição de propaganda eleitoral gratuita

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2 minutos de leitura 13.01.2022 08:30 comentários
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Eleições: TSE fixa regras para exibição de propaganda eleitoral gratuita

O primeiro turno das eleições deste ano está marcado para 2 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral, por meio de resolução, apresentou regras sobre a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão...

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Eleições: TSE fixa regras para exibição de propaganda eleitoral gratuita
Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE.

O primeiro turno das eleições deste ano está marcado para 2 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral, por meio de resolução, apresentou regras sobre a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão. 

Como mostramos, o TSE publicou no Diário da Justiça Eletrônico resolução que apresenta regras sobre eventuais condutas ilícitas.

As propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras indicadas nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno da eleição, de acordo com o horário de Brasília.

A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio e de televisão. Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e áudiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.

A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das legendas, federações e coligações, que, nas eleições proporcionais, e devem respeitar aos percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras. 

Segundo o TSE, a partir do dia 30 de junho de 2022, é proibida a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. A infração a essa regra pode resultar em multa de R$ 21.282 a R$ 106.410 (duplicada em caso de reincidência) à emissora e de cancelamento do registro de candidatura. 

As emissoras estão proibidas, a partir de 6 de agosto, de veicular propaganda política e transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados. A proibição é válida, inclusive, nos conteúdos em forma de entrevista jornalística.

Também não é permitido dar tratamento privilegiado a determinada candidatura, legenda, federação ou coligação. 

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