Eleições 2022: TSE define regras sobre reclamações e direito de resposta
As eleições deste ano estão marcadas para 2 de outubro e um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. O Tribunal Superior Eleitoral divulgou uma norma com as regras sobre o ajuizamento de representações, reclamações e os pedidos de direito de resposta...
As eleições deste ano estão marcadas para 2 de outubro e um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. O Tribunal Superior Eleitoral divulgou uma norma com as regras sobre o ajuizamento de representações, reclamações e os pedidos de direito de resposta.
Segundo o TSE, as representações, as reclamações e os pedidos de direito de resposta poderão ser feitos por cada candidato, partido político ou federação de partidos. As ações devem ser apresentadas por advogado ou por um representante do Ministério Público Eleitoral.
Uma novidade deste ano é a federação de partidos, que deve ser devidamente identificada nas ações eleitorais, com a denominação dos respectivos partidos políticos que a compõem.
A Corte afirmou também que, desde a escolha de candidatos nas convenções partidárias, é garantido o exercício do direito de resposta.
Segundo a resolução, até o dia 20 de julho do ano eleitoral, as emissoras de rádio e de televisão e os demais veículos de comunicação – inclusive os provedores de aplicações de internet – deverão indicar ao órgão da Justiça Eleitoral um representante legal, endereços de correspondência e e-mail, incluindo celular que tenha aplicativo de mensagens instantâneas. A comunicação dessas informações deverá ocorrer independente de intimação.
Como já mostramos, há o período de troca de partidos, convenções partidárias, realização de debates e regularização do título de eleitor. Tudo isso está fixado em norma do TSE.
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