E os outros 2,7 mil candidatos, Toffoli?
Ministro do TSE suspendeu parte da campanha digital de Renan Santos devido à falta de apontamentos de perfis de redes sociais
Levantamento publicado pelo Estadão nesta terça-feira, 1º de setembro, indica que 2.744 candidatos não informaram nenhum endereço de redes sociais até segunda, 31, motivo o qual levou o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, a suspender parte da campanha digital de Renan Santos (Missão).
Entre os políticos na situação de Renan estão os deputados André Fufuca (PP) e Helio Lopes (PL), candidatos ao Senado por Maranhão e Roraima, respectivamente.
Postulantes à Câmara como Chico Rubens Paiva (PSB), sobrinho do escritor Marcelo Rubens Paiva, e José Carlos Eymael (DC), filho do ex-presidenciável Eymael (DC) também não informaram seus endereços de redes sociais.
Toffoli suspende campanha de Renan Santos
Dias Toffoli determinou a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa do Missão, encabeçada por Renan Santos, de repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
Relator do pedido de registro de candidatura de Renan, o magistrado entendeu que perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato.
“Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos. Isso porque, como regra, o registro de candidatura comporta prazo para sanear pendências de documentos e informações que, se regularizadas, não são aptas a acarretar o indeferimento do registro. O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade. Calcula que o registro não será indeferido, supondo ‘regularizada’ a pendência, e ganha, a cada dia, imensurável vantagem sobre os competidores que cumpriram suas obrigações. As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital.”
Segundo o ministro, 16 perfis em redes sociais foram informados “12 dias após o requerimento de registro”.
“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”, afirmou Toffoli na decisão.
“A constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços”, acrescentou.
Jurisprudência do TSE
Ao suspender a campanha de Renan, Toffoli ignorou a jurisprudência da própria Corte em casos semelhantes.
Em 2022, a campanha do hoje presidente Lula foi multada pelo TSE em 5 mil reais por ter omitido do Tribunal a existência de um site, chamado bolsoplay.com, utilizado para fazer propaganda negativa ao então candidato Jair Bolsonaro. A decisão, na época, foi da então ministra Maria Claudia Bucchianeri. A magistrada determinou a retirada do site do ar.
A campanha de Jair Bolsonaro também foi multada pelo TSE por não informar ao Tribunal a existência de um site com propaganda negativa de Lula, chamado “Lulaflix” em uma situação análoga à de Renan Santos.
Ao contrário do PT, a campanha do PL não retirou o site do ar.
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