Dívidas de até R$ 100 poderão desaparecer do cadastro negativo em até 30 dias e a medida muda o jogo para milhões de brasileiros
O impacto real da desnegativação automática nas contas domésticas.
O governo federal lançou o Novo Desenrola Brasil. No dia seguinte, uma portaria do Ministério da Fazenda cravou um prazo que surpreendeu até gerentes de banco: 30 dias para as instituições financeiras retirarem permanentemente dos birôs de crédito os registros de dívidas originais de até R$ 100.
O que diz exatamente a nova regra?
O parágrafo 2º do artigo 5º da Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, determina que os bancos participantes providenciem a baixa permanente, perante os birôs de crédito, dos registros de contratos cujo valor original seja igual ou inferior a R$ 100. A portaria publicada em 5 de maio fixou os 30 dias corridos para o cumprimento.
Na prática, isso significa que mais de 1 milhão de pessoas podem acordar com o nome limpo sem ter feito nenhuma renegociação. A desnegativação é automática, como confirmou o Nubank. Mas a dívida continua existindo. O que some é o apontamento negativo no Serasa e no SPC. O débito permanece cobrável.
Confira os detalhes:
| Aspecto | O que a regra determina |
|---|---|
| 📄 Base legal | Art. 5º, §2º da Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026 |
| 🏦 Obrigação dos bancos | Baixa permanente nos birôs de crédito de todos os contratos com valor original igual ou inferior a R$ 100 |
| 📅 Prazo para cumprimento | 30 dias corridos a partir de 5 de maio de 2026 (data da portaria regulamentadora) |
| ✅ O que some | O apontamento negativo no Serasa e no SPC — de forma automática, sem necessidade de renegociação (confirmado pelo Nubank). Mais de 1 milhão de pessoas podem ser beneficiadas |
| ⚠️ O que permanece | A dívida continua existindo e permanece cobrável pelo credor |
Por que dívidas de até R$ 100 viram prioridade?
O presidente Lula resumiu durante o lançamento: “Não é normal um cidadão estar com nome sujo no Serasa por causa de dívida de 100 reais. O mercado transforma o cidadão num clandestino”. A lógica econômica também pesa: manter registros tão pequenos nos birôs custa mais em ineficiência do que em receita recuperada.
Segundo a Febraban, esses registros estão espalhados entre sistemas próprios e birôs, sem base centralizada. A limpeza em massa reduz o custo operacional e destrava o consumo de uma fatia da população que estava excluída do crédito por valores irrisórios. O governo estima que a medida beneficie até 20 milhões de brasileiros no conjunto do programa.
Quais as condições e armadilhas escondidas?
A primeira condição é que o banco precisa ter aderido ao Novo Desenrola Brasil. Bradesco, Itaú, C6 Bank e Nubank já confirmaram participação. A segunda é que a dívida original, sem juros e encargos, seja de até R$ 100. Se o valor principal ultrapassar esse limite, ainda que por centavos, a regra não se aplica.
O detalhe que quase ninguém percebe é que a limpeza não impede nova negativação futura pelo mesmo débito. Se a dívida não for paga ou renegociada posteriormente, o credor pode reinscrever o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. A medida é um alívio imediato, mas não um perdão.
O que acontece com dívidas acima de R$ 100?
Para débitos superiores a R$ 100, a regra é diferente. O nome só sai dos cadastros de inadimplência após o pagamento da primeira parcela do novo acordo de renegociação. O consumidor terá até 35 dias para quitar essa primeira parcela depois da formalização do contrato.
Eis o que muda na prática para quem está negativado:
- Dívidas originais de até R$ 100: exclusão automática em até 30 dias, sem necessidade de renegociação
- Dívidas acima de R$ 100: exclusão somente após pagamento da primeira parcela do acordo, em até 35 dias
- Descontos de até 90% sobre o valor atualizado da dívida para quem renegociar
- Taxa de juros máxima de 1,99% ao mês e parcelamento em até 48 vezes
- Bloqueio por 12 meses em plataformas de apostas online para quem aderir ao programa

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Quando essa regra não se aplica?
A medida não alcança dívidas com vencimento posterior a 31 de janeiro de 2026 nem débitos com menos de 90 dias de atraso. Também ficam de fora dívidas de pessoas com renda superior a cinco salários mínimos, que não se enquadram no público-alvo do programa.
Se você está negativado por um valor pequeno, a recomendação é procurar o banco onde a dívida se originou. Não é preciso acessar plataforma do governo, como na edição anterior. A desnegativação automática é um direito desde que a instituição financeira esteja entre as participantes. Vale a pena verificar.
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