DIRF: prazo para empresas entregar declarações encerra dia 29

07.07.2026

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DIRF: prazo para empresas entregar declarações encerra dia 29

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 28.02.2024 11:00 comentários
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DIRF: prazo para empresas entregar declarações encerra dia 29

Empregadores tem até o dia 29 de Fevereiro para entregar o informe de rendimentos aos funcionários.

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DIRF: prazo para empresas entregar declarações encerra dia 29
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As empresas e empregadores tem até 29 de fevereiro às 23h59min59s para entregar o informe de rendimentos a seus empregados e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para a Receita Federal.

O prazo vale também para a entrega da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e da e-Financeira.

O que é preciso saber sobre a declaração?

As empresas e empregadores devem utilizar o programa da DIRF 2024 para declarar os pagamentos e retenções efetuadas em 2023.

Até o final do mês, bancos, instituições financeiras, empresas de plano de saúde, entre outras, também devem fornecer a seus clientes o extrato de imposto de renda com as informações que devem constar na declaração do Imposto de Renda de 2024 – ano-base 2023.

Dicas para aposentados e pensionistas do INSS

Aposentados e pensionistas do INSS também precisam pegar o informe de rendimentos recebidos em 2023 para fazer a declaração de ajuste anual em 2024.

O extrato para o Imposto de Renda do INSS está disponível e pode ser acessado pelo Meu INSS, no site ou aplicativo.

O que é DIRF e quem precisa declarar?

A DIRF é uma declaração feita pelo empregador ou fonte pagadora que deve ser entregue após qualquer pagamento realizado onde houve retenção de imposto de renda na fonte.

O que deve constar na DIRF?

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil;
  • Imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte;
  • Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Informações sobre pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

O que é DMED e quem precisa declarar?

Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

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