Dino manda TCU detalhar situação de painel para acompanhar emendas
Presidente da Corte de Contas deverá informar, em cinco dias úteis, se há limitações ao pleno funcionamento do painel
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 12, que o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, informe o atual estado de operacionalidade de um painel da Corte de Contas de acompanhamento da execução de emendas parlamentares.
O ministro deverá informar se existem limitações ao seu pleno funcionamento e ao acesso público às informações nele disponibilizadas. Dino dá prazo de cinco dias úteis para que Vital do Rêgo se manifeste.
Em audiência de cotextualização para tratar das emendas parlamentares, conduzida por Dino em 23 de outubro do ano passado, o representante do TCU disse que o tribunal desenvolveu um painel para
acompanhamento do público para emendas, que ainda não estava disponível para o público, mas podia ser disponibilizado.
Posteriormente, o STF foi provocado a avaliar a possibilidade de disponibilização do painel ou, na presença de impedimentos técnicos demonstrados, que determina ao TCU a apresentação de plano de superação desses impedimentos.
Proibição de nepotismo na destinação de emendas
Ainda no despacho desta terça, Dino deu prazo de dez dias úteis para que o Senado se manifeste sobre um pedido feito a Dino para que seja ampliada uma determinação proferida pelo magistrado em 15 de janeiro.
Naquela data, o ministro determinou a proibição de destinação e execução de recursos oriundos de emendas em favor de entidades do terceiro setor que tenham, na direção e administração, cônjuge, companheiro ou parente do parlamentar responsável pela indicação ou de assessor parlamentar a ele vinculado.
Dino disse que a proibição é necessária para impedir nepotismo e atos de improbidade administrativa.
Posteriormente, então, chegou um pedido a Dino para que seja determinada a extensão aos suplentes de senadores da probição em relação a dois aspectos: suplentes (e seus familiares) não podem integrar o quadro administrativo e diretivo de entidade do terceiro setor beneficiária de emendas parlamentares; e suplentes (e seus familiares) não podem integrar o quadro societário de empresas contratadas por órgãos da administração pública destinatários de emendas parlamentares.
Suposta violação em SP
Dino também dá dez dias para que a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo se manifeste sobre uma denúncia.
A bancada de parlamentares paulistas teria destinado 316 milhões de reais em emendas de bancada para programas escolhidos pelo governador e recebido, em troca, a possibilidade de que cada
parlamentar indicasse 10 milhões de reais no orçamento de São Paulo.
Dino determina que a procuradoria esclareça se houve o citado “acordo político” envolvendo permuta de emendas, em que termos teria sido celebrado, se houve alguma formalização jurídica e como está sendo garantida a transpaerência na destinação dos recursos públicos.
Riscos relacionados a desvios de emendas
Além disso, Dino manda enviar ofício à presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria-Geral Eleitoral, para que seja dada ciência sobre possibilidade de incremento da
vulnerabilidade na execução de emendas durante o período eleitoral, para tomarem as providências que entenderem cabíveis.
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