Dino manda suspender repasses de emendas com indícios de crimes
Segundo o ministro, municípios apresentaram irregularidades na efetividade na aquisição de bens a partir de emendas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 15, que o governo federal suspenda os repasses relativos a emendas Pix auditadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) com indícios de crimes. A Advocacia-Geral da União (AGU) será intimada.
A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) para questionar as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, conhecidas como emendas Pix.
A decisão tem como base o resultado de uma auditoria realizada pela CGU, a mando de Dino, sobre a aplicação, economicidade e efetividade das emendas Pix em execução no ano de 2024.
No relatório da auditoria, a CGU destaca que, entre o anos de 2020 e 2024, estados e municípios receberam 17,54 bilhões de reais em emendas parlamentares na modalidade “emendas individuais”. Do total de 5.597 entes federativos, 5.335 (95%) foram beneficiados.
“Como não era possível identificar o beneficiário final dessas transferências até a exigência, pelo Plenário do STF, de conta específica, a CGU adotou como estratégia metodológica a criação de um formulário eletrônico para coletar informações junto aos 200 entes que mais receberam recursos no período, correspondentes a 32,15% do total (5,64 bilhões de reais). Em seguida, selecionou os 10 Municípios que mais receberam recursos de emendas individuais“, explica Dino.
Os municípios são Carapicuíba (SP), Macapá, São Luiz de Anauá (RR), São João de Meriti (RJ), Iracema (RR), São Paulo, Rio de Janeiro, Sena Madureira (AC), Camaçari (BA) e Coração de Maria (BA).
“Quanto à adequação dos Planos de Trabalho, somente o Município de São Paulo/SP apresentou todos os dados relativos às emendas auditadas, permitindo a aferição adequada da aplicação dos recursos. Foram identificadas falhas em 9 dos Municípios auditados”, pontua Dino. Entre as falhas, estão Planos de Trabalho sem objeto definido e sem metas claras, detalhamento insuficiente de objeto e das metas, e outras.
“Em relação à conformidade formal da alocação dos recursos, houve indicação de irregularidade apenas em relação ao Município Coração de Maria/BA, ‘o qual teria utilizado os recursos para o custeio de objetos que não corresponderiam às suas atividades finalísticas‘. Sobre a eficiência e efetividade na aquisição de bens e na execução dos serviço, com exceção do Município de São Paulo/SP, todos apresentaram irregularidades“, salienta o ministro. A lista de irregularidades inclui obras paralisadas, com prazo de vigência exaurido, e indicativos de superfaturamento.
É em relação às emendas referentes a este ponto da decisão que Dino determinou a suspensão dos repasses. Outra ordem é para que haja o envio pela CGU do material relativo aos municípios citados neste ponto para o diretor-geral da Polícia Federal, para que ocorra a juntada nos procedimentos existentes e/ou abertura de novos, se for o caso.
“Acerca da transparência e da rastreabilidade dos recursos oriundos de transferências especiais, foram identificadas irregularidades em 9 dos Municípios auditados (novamente com exceção de São
Paulo). Quanto à transparência, observou-se, especialmente, a ausência/insuficiência de informações sobre as ’emendas individuais’ recebidas nos Portais da Transparência municipais; quanto à rastreabilidade, o principal problema constatado foi a não utilização de conta-corrente específica”, afirma Dino.
Ele determinou também que seja enviado ofício ao ministro-chefe da CGU, para que estenda a auditoria progressivamente, conforme já fixado, “inclusive à vista do altíssimo índice de problemas identificados em 9 dos Municípios auditados”.
Segundo o ministro, “a continuidade é necessária para separar o joio do trigo, evitar injustiças, possibilitar o exercício pleno do direito de defesa e aplicar as sanções cabíveis após o devido processo legal”.
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Comentários (2)
Emerson
15.09.2025 16:23E o Maranhão ?
Angelo Sanchez
15.09.2025 12:51Faltou informar os nomes dos prefeitos e seu partido político.