Dino fala em “torturador” para defender diploma de jornalista
"Bastaria ao torturador ter um blog para ser protegido como se jornalista fosse?", questionou o ministro do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino (foto) voltou a defender a obrigatoriedade de diploma para jornalistas, e, desta vez, usou como exemplo argumentativo um hipotético torturador.
“Pedindo licença a quem pensa diferente, informo que as minhas interpretações – devidamente externadas em SESSÃO DO STF – se baseiam na Constituição, como pertinente ao meu ofício profissional”, disse o ministro em seu perfil no Instagram, ao compartilhar a imagem de dois trechos do artigo 5º da Constituição que tratam do exercício do jornalismo.
“Parece-me bem difícil compatibilizar os preceitos constitucionais que postei, alusivos a uma PROFISSÃO, com a ideia de que qualquer um pode ser jornalista, amparado pelas respectivas prerrogativas profissionais. Bastaria acordar e querer. OU SEJA, A PROFISSÃO NÃO EXISTE MAS EXISTE. E como fica Aristóteles, com o princípio lógico da não contradição ?”, segue o texto, no qual o ministro faz mais uma comparação inusitada, a exemplo do que tinha feito ao mencionar “concursos de blogueiros” promovidos pelo PCC e pelo Comando Vermelho:
“Imaginemos que uma informação veiculada deriva da tortura de uma pessoa. Bastaria ao torturador ter um blog para ser protegido como se jornalista fosse ?”
Não faz sentido
A pergunta não faz sentido. O torturador não estaria protegido de responder pelo crime de tortura caso fosse jornalista, e o diploma de jornalismo não faria qualquer diferença nisso.
Esse é apenas mais um desvio feito por Dino para tentar justificar a quebra do sigilo da fonte de um jornalista do Maranhão que denunciou que o ministro e sua família usavam veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) sem a formalização da concessão do uso.
“Essa é a minha interpretação jurídica, porém claro que respeito argumentos em sentido diverso”, segue Dino no texto:
“Finalmente, sobre Tribunais que mudam sua jurisprudência, é claro que não acontece toda hora, nem deve. Tampouco disse que a revisão da jurisprudência acontecerá amanhã ou depois de amanhã, no caso do diploma de jornalistas. Não sou eu que decido tal momento.”
“Debate”
“Mas é legítimo que o debate aconteça. Não basta gritar para impedir um debate. Assim é no regime democrático”, defendeu Dino, recorrendo a um exemplo dos Estados Unidos:
“Se a Suprema Corte dos Estados Unidos não tivesse mudado sua jurisprudência, até hoje o racismo institucional, fruto da doutrina judicial do “separados porém iguais”, estaria vigente. E não existiriam leis trabalhistas, em nome do direito de propriedade. Ainda bem que a Suprema Corte dos Estados Unidos aceitou, após algumas décadas, rediscutir esses assuntos. E lá, como cá, havia empresas e pessoas defendendo as antigas decisões, o que também é legítimo.”
O ministro do STF terminou o texto com outro exemplo, de piloto de avião:
“Eu defendo, desde 2009, que jornalista é uma PROFISSÃO que merece respeito e, por isso, é regulamentada, como são a advocacia, a engenharia, a psicologia ou a medicina. E dezenas de outras. Eu me sinto mais seguro sabendo que o piloto do avião em que estou fez um longo curso que o habilitou para a tarefa. Não impede erros, contudo previne melhor do que a esquisita ideia de que basta acordar e querer dirigir um avião, em nome do direito de ir e vir.”
Desvio
O ministro do STF desvia do assunto. No fim das contas, o que está em questão é se as informações publicadas estão corretas, independente de por quem ou com que intenção foram publicadas.
O debate sobre o diploma de jornalismo foi ressuscitado por Dino e o colega Alexandre de Moraes no contexto de uma tentativa de defesa da indefensável quebra do sigilo de fonte.
Leia mais: Dino, Moraes e os blogueiros do PCC
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