Dino emenda despacho para esclarecer decisão sobre tribunais estrangeiros
"Tribunais internacionais não se inserem no conceito de 'tribunais estrangeiros'”, disse o ministro do STF em novo despacho no contexto da reação à Lei Magnitsky
Flávio Dino (foto) publicou um novo despacho nesta terça-feira, 19, para esclarecer decisão proferida um dia antes para reagir à aplicação da Lei Magnitsky pelo governo americano contra o colega de Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
No despacho de segunda-feira, 18, Dino disse que “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro“, e determinou “ciência” de instituições financeiras brasileiras, como Banco Central e Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A lei americana tem efeitos sobre ativos de estrangeiros nos Estados Unidos e impede o uso do sistema bancário americano, o que significa que instituições financeiras de outros países que desejam participar do sistema americano também devem participar a sanção.
Um dia depois do despacho para tentar conter os efeitos da Lei Magnitsky no Brasil, Dino despachou para esclarecer que os “tribunais estrangeiros” a que ele se referiu na decisão não abarcam os tribunais internacionais, aos quais o Brasil segue submetido.
Tribunais internacionais
“À vista da referida decisão, respeitáveis juristas manifestaram dúvida quanto à definição de ‘tribunais estrangeiros’, a despeito da expressa delimitação contida na decisão no sentido de que
não se incluem no conceito de ‘estrangeiro’ órgãos cuja competência é instituída pela Constituição Brasileira ou reconhecida por meio de normas de Direito Interno do Brasil”, diz Dino no novo despacho, complementando:
“Assim, cumpre assinalar no presente Despacho complementar que os tribunais internacionais, cujas competências são definidas em tratados incorporados ao Direito brasileiro, não se inserem no conceito de ‘tribunais estrangeiros’. Tribunais estrangeiros compreendem exclusivamente órgãos do Poder Judiciário de Estados estrangeiros, ao passo que tribunais internacionais são órgãos supranacionais.”
O ministro destacou ainda que “o Brasil tem histórico compromisso com a promoção e proteção de direitos humanos, ilustrado pela ratificação de inúmeros tratados internacionais sobre o tema, entre os quais cito a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção contra a Tortura, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”.
Lei Magnitsky
A Lei Magnitsky foi imposta a Moraes nos Estados Unidos sob a alegação de que o ministro do STF violou direitos humanos ao limitar a liberdade de expressão de cidadãos americanos.
Dino destacou ainda que “por meio do Decreto n.º 4.463/2002, o Brasil reconheceu a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) para julgar casos de violações de direitos humanos ocorridas em seu território”.
“Considerando que o país ratificou a Convenção que trata da jurisdição obrigatória na Corte por meio de norma de Direito Interno, não há que se falar em ineficácia ou necessidade de homologação de suas decisões para que produzam efeitos jurídicos no país”, completou o ministro, que usou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o desastre de Mariana (MG) para mandar um recado às autoridades americanas sobre a aplicação da Lei Magnitsky e tentar conter seus efeitos no Brasil.
Leia mais: Para defender Moraes, Dino coloca bancos brasileiros na berlinda
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Comentários (1)
CLAUDIO NAVES
19.08.2025 18:15Ele não tem a menor ideia do que fez !