Dino defende decisões monocráticas: “Não derivam de pendor autoritário”
Segundo o magistrado, elas são expressão de regras jurídicas sem as quais seria produzido um colapso jurisdicional no Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira, 11, a existência das decisões monocráticas (individuais) dos integrantes da Corte.
Em artigo publicado na revista CartaCapital, o magistrado afirmou, diferentemente do que algumas pessoas parecem imaginar, “as decisões monocráticas no STF não derivam de um suposto ‘pendor autoritário’ ou de personalismos de julgadores. E sim, são expressão de regras jurídicas sem as quais, no momento presente, produzir-se-ia um colapso jurisdicional no Brasil“.
Dino pontua que se leis que conferem poderes individuais aos relatores de processos no STF fossem revogadas, “o número de processos destinados a julgamento colegiado teria de ser multiplicado dezenas de vezes para suportar o alto fluxo de processos na Corte”. Essa multiplicação, acrescenta, esbarraria em limites fáticos, quanto ao próprio tempo disponível, e jurídicos, relativos ao dever de motivar cada decisão judicial.
Em resumo, prossegue o ministro, “os que tanto falam de disfuncionalidades no STF ignoram que seria gerada a pior de todas elas: a produção de uma morosidade ainda maior e, tendencialmente, uma inviabilização da prestação jurisdicional”.
Dino ressalta ainda que, em 2025, o STF julgou 16.736 agravos internos (regimentais), sendo que somente 554 resultaram em mudança da decisão do relator, ou seja, em 97% dos casos os colegiados confirmaram as decisões monocráticas, pois “expressam a jurisprudência consolidada no Tribunal”.
“Por conseguinte, a imensa maioria das decisões monocráticas espelha a posição do colegiado, não a vontade individual de cada julgador”.
Para Dino também, caem por terra ainda “dois outros tortuosos raciocínios”. O primeiro, diz o magistrado, é o de que os ministros dão muitas decisões monocráticas só para, na sequência, conceder dezenas de entrevistas.
“Contudo, já há alguns anos, são próximas de zero as entrevistas de magistrados sobre o mérito de ações sob seu julgamento“.
Em segundo lugar, afirma, “cai o fundamento da afirmação de que os ‘abusos nas monocráticas’ (inexistentes, como vimos) derivariam do desejo de acumular ‘poder pessoal'”.
“Aqui se produz outra grave confusão. Nas últimas três décadas, o ‘poder pessoal’ dos ministros do STF cresceu sobretudo em razão das virtudes e múltiplos papéis que o Tribunal tem exercido, inclusive por força de crises decisórias em outros ramos do Estado, mas, acima de tudo, em virtude da expansão do controle de constitucionalidade operada pela Constituição”.
Em outro trecho do artigo, Dino volta a defender uma reforma do Judiciário, “em face de múltiplas anomalias que aí estão, a exemplo dos ‘penduricalhos’, das punições inexistentes ou demasiado brandas, dos perigos da Inteligência Artificial, das bilionárias falcatruas com precatórios e fundos”.
O artigo foi publicado dois dias depois de o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspender de forma monocrática a aplicação da chamada Lei da Dosimetria, que reduz penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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Comentários (1)
Liana Palacios
11.05.2026 15:35Hahahahaha hahahahaha hahahahaha alguém acredita?