Dino dá 30 dias para estados detalharem emendas Pix associadas ao Perse
Segundo o ministro, "a permanência em mora após o decurso do prazo fixado ensejará a adoção de medidas coercitivas cabíveis"
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 30 dias, nesta terça-feira, 27, para que estados e municípios apresentem detalhes em relação à execução de emendas parlamentares do tipo Pix vinculadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
“ADVIRTO que a permanência em mora após o decurso do prazo fixado ensejará a adoção de medidas coercitivas cabíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade dos agentes públicos omissos”, diz o magistrado.
O Perse foi criado em 2021 para compensar os efeitos das medidas de isolamento para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A extinção do programa ocorreu em abril de 2025.
Em 24 de março do ano passado, em despacho, Dino determinou a prestação de esclarecimentos acerca das empresas contempladas pelo Perse que tenham sido beneficiárias de emendas parlamentares individuais no período de 2020 a 2024. Para isso, ele formulou um questionário com oito itens (“A” a “H”), para melhor compreender o fluxo de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares no âmbito do programa.
Entretanto, em decisão no dia 31 de outubro, o ministro afirmou que continuava sem resposta por parte da Advocacia-Geral da União (AGU) o item H do questionário, e que, em relação aos itens A a G, as informações apresentadas pela AGU permaneciam incompletas. Isto porque, pontuou, se referiam somente aos planos de trabalho em relação aos quais já haviam sido identificadas metas vinculadas a eventos e aos relatórios de gestão cadastrados.
“Também não está claro se as informações, de fato, alcançam todas as emendas que, no destino, foram usadas em shows e demais eventos”, prosseguiu Dino.
Naquela decisão de outubro, o magistrado reforçou que o governo devia apresentar esclarecimentos referentes a empresas beneficiárias de emendas Pix contempladas pelo Perse, mediante resposta integral aos questionamentos formulados em março. Além disso, determinou que o governo apresentasse cronograma objetivo para análise da totalidade dos planos de trabalho associados ao Perse.
No despacho desta terça, o ministro diz que em resposta às determinações, a AGU alegou que, em nova consulta feita ao Ministério do Turismo, foram prestadas informações atualizadas, que apontam para a existência de 125 planos de ação registrados, dos quais 59 ainda encontram-se em fase de complementação e os outros 66 já foram aprovados.
De acordo com a AGU, em relação a esses últimos, foram apresentados mais 24 novos relatórios de gestão, de modo que fica faltando ainda a juntada do relatório de gestão em relação a 32 planos de trabalho aprovados. A instituição ressaltou que a pasta do Turismo reiterou solicitação de complementação aos estados e municípios cujos planos estão nesta fase, mas não houve devolutiva na maioria dos casos.
Dessa forma, afirmou a AGU, não é possível a elaboração de qualquer cronograma pelo Ministério do Turismo visando à conclusão da análise da totalidade dos planos até que os estados e municípios atendam às exigências.
Deveres básicos comprometidos
Dino determina que os estados e os municípios responsáveis pelos planos de trabalho aprovados cujos relatórios de gestão se encontram pendentes procedam à apresentação desses relatórios, no prazo de 30 dias, a contar de hoje; e que aqueles cujos planos de trabalho se encontrem com status “em complementação” prestem as informações complementares na plataforma Transferegov.br, no mesmo prazo.
“A pendência de juntada dos relatórios de gestão, bem como a ausência de manifestação dos entes subnacionais compromete deveres básicos de transparência e rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares, circunstância que se revela ainda mais grave diante dos vultosos valores envolvidos a título de renúncia fiscal, os quais impactam diretamente o equilíbrio das contas públicas e a própria capacidade de planejamento estatal”, afirma o ministro.
“Nesse sentido, mostra-se imprescindível a apresentação dos relatórios de gestão vinculados aos 32 Planos de Trabalho aprovados, bem como o saneamento dos Planos de Trabalho atualmente classificados com status ’em complementação’, a fim de viabilizar a subsequente e integral análise dos respectivos relatórios de gestão”.
O ministro relembra que, conforme instrução normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), o estado ou município beneficiado com emendas Pix deverá elaborar relatório de gestão, que será inserido na plataforma Transferegov.br, contendo informações e documentos relacionados aos recursos recebidos.
E a Lei Complementar nº. 210/2024 diz que constitui impedimento de ordem técnica a “não realização de complementação ou de ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou de ajustes fora dos prazos previstos”.
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