Dino dá 30 dias para estados detalharem emendas Pix associadas ao Perse

27.01.2026

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Dino dá 30 dias para estados detalharem emendas Pix associadas ao Perse

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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 27.01.2026 17:23 comentários
Brasil

Dino dá 30 dias para estados detalharem emendas Pix associadas ao Perse

Segundo o ministro, "a permanência em mora após o decurso do prazo fixado ensejará a adoção de medidas coercitivas cabíveis"

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Guilherme Resck
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Dino dá 30 dias para estados detalharem emendas Pix associadas ao Perse
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 30 dias, nesta terça-feira, 27, para que estados e municípios apresentem detalhes em relação à execução de emendas parlamentares do tipo Pix vinculadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

“ADVIRTO que a permanência em mora após o decurso do prazo fixado ensejará a adoção de medidas coercitivas cabíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade dos agentes públicos omissos”, diz o magistrado.

O Perse foi criado em 2021 para compensar os efeitos das medidas de isolamento para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A extinção do programa ocorreu em abril de 2025.

Em 24 de março do ano passado, em despacho, Dino determinou a prestação de esclarecimentos acerca das empresas contempladas pelo Perse que tenham sido beneficiárias de emendas parlamentares individuais no período de 2020 a 2024. Para isso, ele formulou um questionário com oito itens (“A” a “H”), para melhor compreender o fluxo de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares no âmbito do programa.

Entretanto, em decisão no dia 31 de outubro, o ministro afirmou que continuava sem resposta por parte da Advocacia-Geral da União (AGU) o item H do questionário, e que, em relação aos itens A a G, as informações apresentadas pela AGU permaneciam incompletas. Isto porque, pontuou, se referiam somente aos planos de trabalho em relação aos quais já haviam sido identificadas metas vinculadas a eventos e aos relatórios de gestão cadastrados.

“Também não está claro se as informações, de fato, alcançam todas as emendas que, no destino, foram usadas em shows e demais eventos”, prosseguiu Dino.

Naquela decisão de outubro, o magistrado reforçou que o governo devia apresentar esclarecimentos referentes a empresas beneficiárias de emendas Pix contempladas pelo Perse, mediante resposta integral aos questionamentos formulados em março. Além disso, determinou que o governo apresentasse cronograma objetivo para análise da totalidade dos planos de trabalho associados ao Perse.

No despacho desta terça, o ministro diz que em resposta às determinações, a AGU alegou que, em nova consulta feita ao Ministério do Turismo, foram prestadas informações atualizadas, que apontam para a existência de 125 planos de ação registrados, dos quais 59 ainda encontram-se em fase de complementação e os outros 66 já foram aprovados.

De acordo com a AGU, em relação a esses últimos, foram apresentados mais 24 novos relatórios de gestão, de modo que fica faltando ainda a juntada do relatório de gestão em relação a 32 planos de trabalho aprovados. A instituição ressaltou que a pasta do Turismo reiterou solicitação de complementação aos estados e municípios cujos planos estão nesta fase, mas não houve devolutiva na maioria dos casos.

Dessa forma, afirmou a AGU, não é possível a elaboração de qualquer cronograma pelo Ministério do Turismo visando à conclusão da análise da totalidade dos planos até que os estados e municípios atendam às exigências.

Deveres básicos comprometidos

Dino determina que os estados e os municípios responsáveis pelos planos de trabalho aprovados cujos relatórios de gestão se encontram pendentes procedam à apresentação desses relatórios, no prazo de 30 dias, a contar de hoje; e que aqueles cujos planos de trabalho se encontrem com status “em complementação” prestem as informações complementares na plataforma Transferegov.br, no mesmo prazo.

A pendência de juntada dos relatórios de gestão, bem como a ausência de manifestação dos entes subnacionais compromete deveres básicos de transparência e rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares, circunstância que se revela ainda mais grave diante dos vultosos valores envolvidos a título de renúncia fiscal, os quais impactam diretamente o equilíbrio das contas públicas e a própria capacidade de planejamento estatal”, afirma o ministro.

“Nesse sentido, mostra-se imprescindível a apresentação dos relatórios de gestão vinculados aos 32 Planos de Trabalho aprovados, bem como o saneamento dos Planos de Trabalho atualmente classificados com status ’em complementação’, a fim de viabilizar a subsequente e integral análise dos respectivos relatórios de gestão”.

O ministro relembra que, conforme instrução normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), o estado ou município beneficiado com emendas Pix deverá elaborar relatório de gestão, que será inserido na plataforma Transferegov.br, contendo informações e documentos relacionados aos recursos recebidos.

E a Lei Complementar nº. 210/2024 diz que constitui impedimento de ordem técnica a “não realização de complementação ou de ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou de ajustes fora dos prazos previstos”.

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