"Destruir propriedade é crime. Invadir propriedade alheia também" "Destruir propriedade é crime. Invadir propriedade alheia também"
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“Destruir propriedade é crime. Invadir propriedade alheia também”

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Redação O Antagonista
1 minuto de leitura 07.01.2019 08:13 comentários
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“Destruir propriedade é crime. Invadir propriedade alheia também”

O general Santos Cruz explicou de que maneira o governo pretende tratar o MST e o MTST...

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Redação O Antagonista
1 minuto de leitura 07.01.2019 08:13 comentários 0

O general Santos Cruz explicou de que maneira o governo pretende tratar o MST e o MTST.

Leia um trecho de sua entrevista para o Valor:

A campanha propôs o enquadramento desses movimentos em terrorismo. O senhor concorda?

Não, mas dependendo do que eles fizerem têm que ser classificados dentro da lei. Se invadir, será enquadrado criminalmente. Dentro da lei a coisa é simples. O pessoal está querendo relativizar coisas que não têm sentido.

Mas a interpretação da lei dá margem a discricionaridades…

A interpretação da lei é para o juiz. Quando o executante começa a interpretar a lei a coisa fica complicada porque interpreta com seu interesse.

Na sua interpretação, o que esses dois movimentos fizeram até agora é terrorismo?

Fico na lei. Tem coisa que é crime. Destruir propriedade é crime. Invadir propriedade alheia também. Isso aí está previsto em lei, não sou eu quem tem que achar ou não. Tem que seguir a lei e a gente não está seguindo.

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