Descubra as novas regras da Receita Federal para MEIs
Saiba mais sobre as novas regras da Receita Federal para os MEIs.
A Receita Federal traz mudanças significativas para os Microempreendedores Individuais (MEIs) este ano.
O órgão ampliou o prazo para envio da declaração anual e estabeleceu novos critérios para quem vai declarar.
Mesmo aqueles que não registraram lucros ou contrataram funcionários no ano anterior, precisam ficar atentos e cumprir essa obrigação.
Quais os principais tópicos a serem considerados?
São diversas as nuances que o MEI precisa considerar na hora de fazer sua declaração anual.
É importante que o microempreendedor individual esteja ciente de que a declaração deve incluir apenas os lucros obtidos em nome da empresa, não os seus rendimentos pessoais.
Além disso, o preenchimento dessa declaração isenta o MEI do envio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Fique por dentro do que é necessário declarar
Veja a seguir as principais informações que devem ser incluídas na declaração anual do MEI:
- Faturamento anual no setor de comércio;
- Faturamento anual no setor de indústria;
- Contratação de funcionários, se houver.
Importante deixar claro que caso o faturamento do MEI ultrapasse o limite estabelecido de R$ 81 mil por ano, há a necessidade de buscar o apoio de um profissional de contabilidade para a realização do desenquadramento do regime, uma vez que a empresa passará a recolher impostos pelo Simples Nacional.
Novo prazo para envio da declaração
Agora, a declaração anual do MEI referente aos rendimentos do ano anterior deve ser entregue até maio deste ano.
Para isso, os responsáveis pela empresa devem acessar o site do Simples Nacional e informar o número do CNPJ para iniciar o processo de preenchimento.
É importante que os MEIs se organizem para cumprir essa obrigação fiscal da melhor maneira e evitarem multas. Fique atento ao novo prazo!
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