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Derrota para os sindicatos no Senado

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 03.10.2023 12:58 comentários
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Derrota para os sindicatos no Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem...

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Derrota para os sindicatos no Senado
Foto: Flickr/sindicato dos comerciários de SP

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado.

A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e com relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN), segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A medida visa a alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar previamente e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.

Antes de 2017, a contribuição sindical, federativa e assistencial era obrigatória para todos os trabalhadores, independentemente de serem sindicalizados ou não. No entanto, com a Reforma Trabalhista, essa contribuição se tornou facultativa para os não associados.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial. Porém, o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, desde que essa oposição seja expressa.

O relator, senador Rogerio Marinho, modificou a proposta original para garantir o direito de oposição, de acordo com o novo entendimento do STF. O texto proíbe a cobrança dos não sindicalizados e exige a autorização prévia do trabalhador ou profissional liberal sindicalizado para a cobrança da contribuição sindical.

A cobrança só pode ser feita a todos os envolvidos na negociação coletiva, sejam associados ou não associados, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, garantindo sempre o direito de oposição. Além disso, a contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser cobrada uma vez ao ano e durante a vigência do acordo ou convenção.

O pagamento da contribuição deve ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário ou sistemas de pagamentos instantâneos, como o PIX. No entanto, caso haja previsão em acordo ou convenção coletiva, o empregador poderá descontar a contribuição no contracheque e repassá-la ao sindicato, mas não será obrigado a fazê-lo.

De acordo com o texto, no momento da contratação, o empregador deve informar por escrito ao empregado qual é o sindicato que representa sua categoria e qual é o valor da contribuição assistencial cobrada. Além disso, deve esclarecer ao trabalhador sobre seu direito de não se filiar ao sindicato e de não pagar a contribuição.

Na assinatura do acordo ou da convenção coletiva, o contratante e o sindicato devem informar ao empregado, em até 5 dias úteis, sobre o valor a ser cobrado e sobre seu direito de oposição ao pagamento. O trabalhador poderá se opor ao pagamento da contribuição no momento da contratação ou em até 60 dias a partir do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva.

O trabalhador também poderá exercer seu direito de oposição em assembleia, que deverá ser aberta tanto para associados quanto para não associados, e convocada com pauta de discussão ou aprovação da negociação coletiva. Para se opor, o empregado poderá utilizar qualquer meio de comunicação, como e-mail, aplicativos de mensagem ou comparecer pessoalmente ao sindicato.

A manifestação de oposição deverá ser feita por escrito e com cópia para o empregador. O sindicato e o contratante deverão arquivar o pedido por pelo menos cinco anos.

O projeto obriga os sindicatos a divulgarem amplamente o direito de oposição por todos os meios disponíveis, como páginas na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails. As entidades não poderão exigir contribuições dos empregados ou empregadores sob qualquer pretexto, mesmo que haja aprovação em negociação coletiva, assembleia-geral ou qualquer outro meio previsto no estatuto da entidade.

Marinho afirmou ter recebido diversos relatos de trabalhadores que enfrentaram “obstruções e constrangimentos” ao exercerem seu direito de não pagar a contribuição. Ele citou o exemplo de um sindicato em Sorocaba (SP) que, após convenção coletiva, passou a descontar 12% de contribuição assistencial anualmente sobre o salário dos trabalhadores ou exigir o pagamento de uma taxa de R$ 150 daqueles que não quisessem contribuir.

O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), criticou o impacto do projeto de lei sobre a organização dos trabalhadores. Ele mencionou os sindicatos patronais que recebem recursos compulsoriamente sobre a folha de pagamentos.

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