Derrite apresenta versão 5.0 do PL Antifacção
Relator na Câmara dos Deputados apresentou cinco pareceres diferentes sobre proposta do governo federal em menos de duas semanas
O relator do projeto de lei antifacção na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), protocolou nesta terça-feira, 18, um novo parecer sobre a proposta – de autoria do governo federal. É o quinto parecer de Derrite em 11 dias.
No novo documento, ele ainda vota pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo, que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Segundo Derrite, nessa quinta versão incorporou os seguintes “pontos primordiais“:
- Previsão, na lei de lavagem de capitais, de que o produto ou proveito do crime seja revertido em favor do estado responsável pela investigação;
- Estabelecimento do conceito de organização criminosa ultraviolenta, para fins doutrinários e com a função de evitar interpretações subjetivas;
- Previsão expressa de que, quando houver força tarefa para investigação de facções, o Ministério Público participará, no que couber, inclusive, por meio dos Procedimentos Investigatórios Criminais do Ministério Público, incluídos aqueles conduzidos por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco); e
- Previsão expressa de que as medidas constritivas previstas na lei não inviabilizam a retenção, apreensão e perdimento de bens, valores e ativos previstos em normativos internos aplicados no âmbito do processo administrativo, o que permite que Receita Federal, Banco Central e outros órgãos fiscalizadores possam continuar executando suas medidas de perdimento imediato de bens, nos termos estipulados em seus regramentos.
“Ademais, em que pese este relator não tenha sido procurado, em nenhum momento, por representante do Governo Federal, tomei conhecimento pela mídia de alguns pontos que não agradavam“, diz o relator, acrescentando que, dessa forma, fez algumas alterações. Entre elas:
- Destinação dos bens apreendidos ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou do Distrito Federal, quando o delito estiver sendo investigado pelas autoridades locais, e, quando houver participação da Polícia Federal, ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- Previsão de perdimento automático de bens, ainda na fase de inquérito policial, nos moldes previstos no projeto inicial, quando não provada a origem lícita dos bens apreendidos, se houver risco concreto de dissipação do patrimônio; e
- Previsão de que a audiência de custódia será realizada, em regra, por vídeo conferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário.
A previsão é que o projeto de lei seja votado ainda nesta terça-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados. Participando de audiência pública na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, do Senado, hoje, o diretor-geral da Polícia Federal (PF) disse que a proposta precisa de um tempo de discussão.
“Um projeto dessa envergadura, dessa magnitude, necessariamente precisa de um tempo de debate, precisa de um tempo de discussão, e tantas boas cabeças que há nesse Parlamento e na sociedade civil, nas polícias, no Ministério Público, no Judiciário, precisam ser ouvidas, precisam participar para que, de fato, a gente tenha uma legislação que atenda o interesse público”, pontuou Andrei Rodrigues.
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