Deputado quer emenda para livrar Eduardo do crime de obstrução de Justiça
Eduardo foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por coação no curso do processo e tem 15 dias para apresentar defesa
O deputado federal Capitão Alden (PL-BA) está coletando assinaturas para uma emenda para livrar o também deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) da acusação de obstrução de Justiça.
Eduardo foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por coação no curso do processo e tem 15 dias úteis para apresentar defesa prévia. A PGR argumenta que ele articulou ameaças relacionadas à imposição de sanções estrangeiras contra magistrados brasileiros e o Brasil, com o objetivo de evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de aliados na ação penal do golpe de Estado.
Coação no curso do processo é um das formas de obstrução de Justiça. A emenda que Alden pretende apresentar garante que a atuação parlamentar não seja criminalizada como obstrução de Justiça. Opiniões, discursos e posicionamentos políticos não seriam enquadrados dessa forma.
A emenda pontua que manifestações públicas, defesa de medidas legislativas e críticas a decisões de governo e instituições não configurariam o ato criminoso. “Nosso objetivo é proteger o debate democrático”, afirma o deputado.
Ele argumenta ainda que, sem a iniciativa, corre-se o risco de opiniões e posicionamentos políticos, de profissionais da imprensa ou de qualquer cidadão se transformarem em alvo de inquéritos ou processos criminais.
A emenda deve ser apresenta a uma proposta que teve o regime de urgência aprovado pelo plenário da Câmara na terça-feira, 30. Trata-se de um projeto de lei de autoria da deputada Delegada Ione (Avante-MG) que torna obstrução de Justiça um crime específico, tipificado no Código Penal.
Pelo projeto, o delito seria “impedir, embaraçar ou retardar, de qualquer forma, o andamento de inquérito policial ou processo crimina”.
A pena é prisão de 2 a 6 anos, e multa, se o crime for cometido com a participação de agente público; mediante concurso de duas ou mais pessoas; ou mediante destruição de provas e evidências. E de reclusão de 3 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido mediante emprego de grave ameaça ou violência a pessoa.
Com a urgência aprovada, o projeto pode ser votado diretamente no plenário, sem passar por comissões. Nesta quarta-feira, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) foi designada relatora.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (3)
Alice
02.10.2025 08:03Mas isso não é atividade parlamentar. Desde quando uma pessoa é eleita representante do povo para sair do país e do exterior lutar contra os interesses deste mesmo país? Não faz nenhum sentido
Maglu Oliveira
02.10.2025 05:50Não, Luiz Eduardo, eles querem livrar os próprios r@bos! “Nosso objetivo é proteger o debate democrático” - Não, Capitão Alden, o objetivo de vcs, assim como na PEC da Bandidagem, é proteger os criminosos da Câmara pois só eles é que assinaram isso. A lista dos 344 "espertinhos de rabo preso" está prontinha para ser distribuída às vésperas das eleições.
Luis Eduardo Rezende Caracik
01.10.2025 21:12Só falta mais essa! Querem livrar o pai golpista e o filhote traidor agora.