Deputado apresenta projeto para incluir Mounjaro no Farmácia Popular
Segundo Pompeo, a proposta visa ampliar o acesso público a medicamentos inovadores de comprovada eficácia no combate a doenças
O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) protocolou nesta quinta-feira, 19, um projeto de lei que inclui os medicamentos Mounjaro e Zepbound (à base de tirzepatida) no Programa Farmácia Popular.
O Mounjaro é indicado para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2, enquanto o Zepbound é voltado ao controle crônico do peso em pessoas com obesidade ou sobrepeso associado a doenças relacionadas.
O Farmácia Popular é um programa federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde, por meio de parceria com farmácias da rede privada.
Ele está presente em 4.812 municípios brasileiros, o que representa 86% das cidades do Brasil, com mais de 31 mil farmácias credenciadas no território nacional e capacidade para atender cerca de 97% da população brasileira.
Segundo o projeto de lei, ficam incluídos, no âmbito do programa, “os medicamentos agonistas do receptor de GLP-1 com eficácia comprovada para o tratamento da obesidade ou Doença Crônica Baseada em Adiposidade (DCBA), do sobrepeso associado a risco metabólico elevado e do Diabetes Mellitus tipo 2, a exemplo dos fármacos Mounjaro e Zepbound (à base de tirzepatida)”.
A proposta ainda ressalta que a dispensação dos medicamentos fica condicionada ao preenchimento de critérios de elegibilidade médica estabelecidos em regulamento do Poder Executivo.
“A implementação do disposto nesta Lei será compatibilizada com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas aplicáveis e com os instrumentos técnicos de gestão da assistência farmacêutica”, pontua.
O Executivo precisaria: estabelecer fluxos operacionais de dispensação e acompanhamento compatíveis com a estrutura do Programa Farmácia Popular; definir parâmetros mínimos de monitoramento clínico, adesão terapêutica e registro de eventos adversos; e promover avaliação periódica dos resultados assistenciais e do impacto clínico da medida, inclusive para fins de eventual revisão dos critérios de elegibilidade.
As despesas decorrentes da execução da lei correriam à conta de despesas orçamentárias da União destinadas à saúde, devendo o Poder Executivo compatibilizar a alocação de recursos no âmbito do Ministério da Saúde, em observância à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual vigentes.
“Medicamentos inovadores”
Na justificativa do projeto, Pompeo de Mattos afirma que a proposta visa “ampliar o acesso público a medicamentos inovadores de comprovada eficácia no combate à obesidade, ao sobrepeso de risco metabólico e ao Diabetes Mellitus tipo 2″.
Em suas palavras ainda, “a iniciativa alinha-se ao imperativo constitucional de efetivar o direito à saúde (artigo 6º e art. 196 da Constituição Federal), bem como aos objetivos fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial a garantia de assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica, prevista na Lei Orgânica da Saúde”.
Para o deputado, “trata-se de medida que conjuga relevância pública e amplo interesse social, buscando responder a desafios sanitários emergentes por meio do aperfeiçoamento das políticas nacionais de assistência farmacêutica”.
Ele ressalta que o Brasil enfrenta uma epidemia de obesidade e doenças crônicas correlatas. Pompeo de Mattos é do mesmo partido do autor do projeto de lei que classifica o Mounjaro e o Zepbound como de interesse público.
A Mesa Diretora da Câmara ainda precisa definir por quais comissões a proposta de Pompeo vai tramitar.
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