Deputada quer barrar condenações da Justiça com base em cota de gênero

07.07.2026

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Deputada quer barrar condenações da Justiça com base em cota de gênero

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 03.07.2026 12:58 comentários
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Deputada quer barrar condenações da Justiça com base em cota de gênero

Júlia Zanatta apresentou um projeto de lei que restringe possibilidades de sentenças trabalhistas baseadas em disparidades entre homens e mulheres

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Deputada quer barrar condenações da Justiça com base em cota de gênero
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto de lei que restringe a possibilidade de condenações na Justiça do Trabalho baseadas em disparidades estatísticas entre homens e mulheres, atos administrativos e protocolos editados por órgãos públicos. A proposta também endurece os critérios para condenações por dano moral coletivo em ações trabalhistas.

O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer que resoluções, recomendações, manuais e protocolos administrativos não poderão criar obrigações para empregadores nem servir, por si só, como fundamento para condenações judiciais. Pela proposta, esses instrumentos poderão ser utilizados apenas como apoio interpretativo, desde que estejam em conformidade com a legislação e com as provas produzidas no processo.

Na justificativa, Zanatta afirma que o projeto foi motivado por uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a condenação de uma fabricante de colchões ao pagamento de 300 mil reais por dano moral coletivo em razão da baixa participação de mulheres em cargos de gerência. Além da indenização, a empresa foi obrigada a adotar percentuais mínimos de mulheres em cargos de gestão e nos processos seletivos.

O projeto também determina que condenações por dano moral coletivo em ações trabalhistas dependerão da comprovação de conduta ilícita, dolo ou culpa do empregador — salvo hipóteses já previstas em lei de responsabilidade objetiva —, além da demonstração de lesão concreta e do nexo causal. Segundo o texto, o simples descumprimento de uma obrigação legal ou administrativa não será suficiente para justificar esse tipo de condenação.

Outro ponto da proposta veda que diferenças na composição de quadros funcionais sejam utilizadas, isoladamente, como prova de discriminação. O projeto estabelece que a ausência de proporcionalidade entre homens e mulheres em cargos ou funções não poderá fundamentar, por si só, decisões judiciais que imponham cotas, metas de contratação ou promoção, salvo quando houver previsão legal específica. Também determina que estatísticas servirão apenas como indício, devendo ser acompanhadas de provas concretas de conduta discriminatória.

A iniciativa ainda impede a redistribuição do ônus da prova em ações coletivas trabalhistas com base em argumentos como “assimetria informacional”, “discriminação indireta” ou “disparidade estatística”. Pelo texto, caberá à parte autora demonstrar a existência da conduta ilícita, do dano, do nexo causal e, quando exigido, do dolo ou culpa do empregador.

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