Depois de impasse, STF define penas de seis réus do 8/1 Depois de impasse, STF define penas de seis réus do 8/1
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Depois de impasse, STF define penas de seis réus do 8/1

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2 minutos de leitura 20.10.2023 21:18 comentários
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Depois de impasse, STF define penas de seis réus do 8/1

O STF anunciou nesta sexta-feira, 20, as penas para mais seis pessoas condenadas pelos atos golpistas ocorridos no dia 8 de janeiro...

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Depois de impasse, STF define penas de seis réus do 8/1
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O STF anunciou nesta sexta-feira, 20, as penas para mais seis pessoas condenadas pelos atos golpistas ocorridos no dia 8 de janeiro. O julgamento das ações penais foi concluído na terça, 17, com maioria favorável à condenação, porém sem a definição do tempo de prisão para cada réu. Diante disso, Alexandre de Moraes (foto), relator do caso, apresentou um voto intermediário.

Para um dos cinco crimes analisados, prevaleceu a pena sugerida por Cristiano Zanin. Nos demais casos, a proposta de Moraes foi adotada. Dessa forma, houve uma redução de seis meses no tempo de prisão defendido pelo relator.

Cinco pessoas foram condenadas a 16 anos e seis meses de prisão: Claudio Augusto Felippe, Edineia Paes da Silva dos Santos, Jaqueline Freitas Gimenez, Marcelo Lopes do Carmo e Reginaldo Carlos Begiato Garcia. Já Jorge Ferreira recebeu pena de 13 anos e seis meses.

Os réus foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Desde o primeiro julgamento dos ataques golpistas do 8 de janeiro, Zanin tem apresentado divergência no cálculo da pena para dois dos crimes — abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado — e, por isso, tem sugerido uma pena mais branda em relação à proposta de Moraes.

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