Delegada da PF e marido repassavam informações sigilosas para “A Turma”
André Mendonça determinou o afastamento preventivo e imediato de Valéria da Silva da função pública de delegada da PF
A Polícia Federal (PF) aponta que a delegada da corporação Valéria da Silva e seu marido, o agente aposentado da PF Francisco da Silva, eram responsáveis, em tese, pelo repasse de informações sigilosas a Marilson da Silva, mediante consultas indevidas ao sistema e-Pol. A informação consta na decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão preventiva de Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, e outras seis pessoas.
Policial federal aposentado, Marilson é apontado pela PF como liderança operacional de “A Turma“, uma das estruturas vinculadas, em tese, à organização criminosa integrada pelo dono do Banco Master.
A Turma seria voltada à prática de ameaças, intimidações presenciais, coerções, levantamentos clandestinos, obtenção de dados sigilosos e acessos indevidos a sistemas governamentais.
Segundo a Polícia Federal, Valéria e Francisco possuíam acesso, contatos e conhecimento técnico que poderiam favorecer a continuidade das práticas investigadas.
“No caso de Valéria, os elementos reunidos indicam que sua atuação teria ido além de mera proximidade com investigados, assumindo papel relevante no fornecimento de informações sigilosas ao grupo criminoso denominado ‘A Turma‘“, diz Mendonça.
“A investigação aponta que ela acessou, sem justificativa funcional, o Inquérito Policial nº 2023.0064343, conduzido pela Superintendência Regional da PF em São Paulo, embora estivesse lotada, desde 2006, na Delegacia de Polícia Fazendária em Minas Gerais, sem qualquer atribuição relacionada ao procedimento”.
O ministro prossegue: “Consta que, após solicitação de informações relacionadas ao inquérito, Valéria teria consultado o procedimento e repassado, diretamente ou por intermédio de Francisco, dados relevantes a Marilson, que posteriormente os transmitiu a integrantes da organização. O conteúdo compartilhado teria sido suficientemente detalhado, permitindo a identificação do objeto da investigação e de pessoas efetivamente visadas”.
Ainda de acordo com o ministro, apesar de não terem sido localizadas comunicações diretas entre Valéria e Marilson, a PF aponta que Francisco teria atuado como intermediador, reduzindo rastros diretos da participação da delegada.
“Também foram identificados vínculos de proximidade e confiança entre o casal e Marilson, além de indícios de exclusão de conversas, sugerindo preocupação na manutenção dos contatos”.
Em relação especificamente a Francisco, ressalta o ministro, “os elementos reunidos até o momento indicam, em juízo de delibação, participação relevante no repasse clandestino de informações sigilosas em favor do grupo criminoso denominado ‘A Turma'”.
Na decisão, Mendonça determina a Valéria e Francisco a proibição de se ausentar da comarca em que residem e do país, devendo entregar seus respectivos passaportes na Polícia Federal no prazo de 24 horas; a proibição de contato com servidores e policiais federais, da ativa ou aposentados; e a proibição de acesso a dependências da PF.
Ainda em relação a Valéria, o ministro determina o afastamento preventivo e imediato da função pública de delegada da PF.
Já em relação a Marilson, Mendonça determina a transferência do investigado preso para o Sistema Penitenciário Federal.
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