Delação de advogado também vale, mas com uma condição, diz STJ

20.08.2026

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Delação de advogado também vale, mas com uma condição, diz STJ

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 20.05.2025 08:35 comentários
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Delação de advogado também vale, mas com uma condição, diz STJ

Tema foi recentemente abordado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Delação de advogado também vale, mas com uma condição, diz STJ
Delação de advogado também vale, mas com uma condição, diz STJ. Créditos: depositphotos.com / AVFC

Em um cenário jurídico complexo, a delação premiada de advogados contra seus clientes levanta questões éticas e legais, especialmente quando a contratação do escritório de advocacia faz parte de um esquema criminoso.

Este tema foi recentemente abordado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu sobre a validade de uma delação envolvendo um advogado e seu cliente em um caso de corrupção.

A decisão do STJ surgiu no contexto de um esquema para permitir a contratação de uma empresa de tecnologia, que desenvolveu e gerenciou um software de controle de créditos consignados no Ministério do Planejamento.

A delação premiada foi feita por Alexandre Romano, advogado que, segundo as investigações, foi contratado para dar uma aparência de legalidade às operações fraudulentas.

Com informações do Conjur.

A questão central é se a delação de um advogado contra seu cliente pode ser considerada válida quando a contratação do escritório é parte integrante de um esquema criminoso.

O STJ determinou que não há violação do sigilo profissional nesse contexto, pois a relação entre o advogado e o cliente não se baseava em uma prestação legítima de serviços jurídicos, mas sim em atividades ilícitas.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a nulidade do sigilo profissional não se aplica quando o advogado participa ativamente do esquema criminoso.

Neste caso, o advogado foi contratado para operacionalizar e intermediar atividades ilegais, mascarando-as como serviços advocatícios legítimos.

Delação de advogado também vale, mas com uma condição, diz STJ
Delação de advogado também vale, mas com uma condição, diz STJ. Créditos: depositphotos.com / tomloel

Qual é o impacto das decisões do STJ em casos semelhantes?

As decisões do STJ em casos como este estabelecem precedentes importantes para a interpretação do sigilo profissional e da delação premiada.

Ao afirmar que a delação é válida quando o advogado faz parte do esquema criminoso, o tribunal reforça a ideia de que o sigilo profissional não pode ser usado como escudo para práticas ilícitas.

Essa decisão pode impactar outros casos em que advogados são envolvidos em atividades criminosas sob o pretexto de prestação de serviços jurídicos. A jurisprudência do STJ sugere que, em tais situações, a proteção do sigilo profissional pode ser suspensa para permitir a investigação e punição dos envolvidos.

Como a justiça equilibra sigilo profissional e interesse público?

O equilíbrio entre o sigilo profissional e o interesse público é uma questão delicada no sistema jurídico. O sigilo profissional é um pilar fundamental da advocacia, garantindo que os clientes possam confiar plenamente em seus advogados.

No entanto, quando o advogado se torna parte de um esquema criminoso, o interesse público em combater a corrupção e outros crimes pode justificar a quebra desse sigilo.

O STJ, ao decidir pela validade da delação, demonstra que a proteção do sigilo profissional não é absoluta e pode ser relativizada em casos onde o advogado participa ativamente de atividades ilícitas. Essa abordagem busca proteger o sistema jurídico de abusos e garantir que a justiça prevaleça.

Em resumo, a decisão do STJ sobre a delação de advogados em esquemas criminosos destaca a importância de distinguir entre a legítima prestação de serviços jurídicos e a participação em atividades ilícitas.

Ao fazer isso, o tribunal busca proteger tanto o sigilo profissional quanto o interesse público na justiça e na transparência.

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