Defesa nega que Filipe Martins descumpriu cautelar e pede revogação de prisão
Alexandre de Moraes havia determinado que os advogados prestassem esclarecimentos sobre suposto uso do LinkedIn pelo réu
A defesa de Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, negou nesta quinta-feira, 31, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ele descumpriu a proibição de uso de redes sociais próprias ou por terceira pessoa. Além disso, pede a revogação da prisão domiciliar dele.
Na terça, 30, o ministro Alexandre de Moraes havia determinado que os advogados de Martins prestassem esclarecimentos, no prazo de 24 horas, sobre uma notícia de que o réu condenado teria usado o LinkedIn para a busca de perfis de terceiros.
Na manifestação enviada hoje ao Supremo, a defesa afirma que “não houve violação de medida cautelar, que não houve utilização por parte do Defendente da plataforma LinkedIn, nem se verificou qualquer modalidade de uso comunicacional de redes sociais, próprias ou de terceiros, nos termos do comando judicial atualmente vigente”.
Segundo os advogados, as contas e perfis associados ao nome de Filipe Martins encontram-se sob custódia e gestão exclusivas da defesa, “medida adotada como providência de acautelamento e controle, com a finalidade estrita de preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa”.
Além disso, dizem, a medida é adotada para garantir “o fiel cumprimento das medidas cautelares impostas, tendo em vista a necessidade de prevenir acessos indevidos por terceiros e outros riscos advindos da exposição política do Defendente e do processo”.
Segundo os advogados, essa gestão técnica é exercida “de forma silenciosa, não comunicacional e desprovida de qualquer exteriorização de vontade ou expressão de pensamento, inexistindo, em consequência, postagem, interação, trocas de mensagens ou qualquer outra forma de atuação comunicacional em plataformas digitais”.
Eles pontuam que Martins não detém credenciais de acesso e não pratica qualquer ato nessas plataformas desde período anterior à imposição das atuais restrições cautelares, “tendo cedido as credenciais de acesso para a custódia exclusiva de seus advogados logo após a decretação de sua prisão preventiva em 8 de fevereiro de 2024 por alegado (e inexistente) risco de fuga”.
Moraes proibiu Martins da utilização de redes sociais próprias ou por terceira pessoa na decisão em que decretou também a prisão domiciliar dele, no processo em que foi condenado à pena de 21 anos por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Por enquanto, não há decisão do ministro sobre os esclarecimentos prestados pela defesa.
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