Defesa de Ramagem pede suspensão de acusação por organização criminosa
Primeira Turma já acolheu a suspensão de duas outras imputações contra Ramagem devido a uma decisão da Câmara dos Deputados
O advogado Paulo Renato Garcia Cintra (foto), que faz a defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), defendeu nesta terça-feira, 2, perante a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a suspensão da acusação contra seu cliente por organização criminosa.
Assim como os outros sete réus, o parlamentar, que foi diretor-geral da Abin no governo Bolsonaro, foi acusado de cinco crimes. São eles: organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Os dois últimos –dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado– foram suspensos por decisão da Câmara dos Deputados.
A Casa entendeu que os crimes foram cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado.
A suspensão foi aceita pela Primeira Turma do STF.
Ao fazer a defesa de Ramagem, o advogado pediu que o entendimento seja válido também para o crime de organização criminosa.
“Esses crimes, evidentemente, são aqueles ocorridos naquele caos, naquela coisa, que houve em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023 e se refere basicamente ambos aos ilícitos, aos danos suportados pelas sedes dos três Poderes da República.
Corre, Excelências, que a defesa apresentou embargo de declaração em face do acordão, que resolveu aquela questão de ordem, suscitando uma omissão naquele acórdão, uma omissão relacionada à natureza jurídica do crime de integrar organização criminosa.”
[…] Essa natureza jurídica implica na aplicação da lei penal mais gravosa, caso a legislação seja alterada no curso da existência da organização criminosa. Esse entendimento é aplicado para a decretação de prisão preventiva e nos embargos, com todas as vênias devidas, citamos um precedente da relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Um precedente constituído num célebre julgamento no caso do deputado federal Brazão, que foi apontado como um dos mandantes daquele crime horrendo praticado contra a vereadora Marielle.
Naquela ocasião, a Primeira Turma acentuou o seguinte entendimento: essa barbárie praticada contra a vereadora, ela, de fato, ocorreu antes da diplomação desse senhor como deputado federal. Mas pelo fato de ele integrar uma organização criminosa, e a organização criminosa ser um crime de natureza permanente, essa situação atrairia a competência desse Supremo Tribunal Federal. Porque após a diplomação, segundo elementos contidos nos autos da ação penal, a organização criminosa permanecia em funcionamento.
O que a defesa de Alexandre Ramagem fez e postulou ao apresentar, além desse, outros precedentes dessa colenda turma, foi requerer aplicação desse entendimento ao caso concreto, porque a denúncia imputou claramente a Alexandre Ramagem o crime de integrar organização criminosa. E segundo a denúncia, a atividade dessa organização criminosa se perpetuou até 8 de janeiro, momento no qual o Alexandre já havia sido diplomado deputado federal. Então, com todas as vênias devidas, o item da defesa é de que de fato a resolução 18/2025, seguindo os fundamentos apresentados no acórdão que resolveu a questão de ordem, também alcançaria o crime de organização criminosa, porque esse crime, segundo a denúncia, ainda se encontrava em vigência após a diplomação de Alexandre Ramagem como deputado federal.”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)