Defesa de Bolsonaro cita Collor e pede ‘prisão domiciliar humanitária’
Advogados citam "risco à vida", relatório sobre a Papuda e decisão favorável a Collor para sustentar pedido
A defesa do Jair Bolsonaro (PL) solicitou nesta sexta-feira, 21, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele possa cumprir a pena por tentativa de golpe de Estado em “prisão domiciliar em caráter humanitário”.
Os advogados alegam que as condições de saúde do ex-presidente tornam inviável o cumprimento da pena em um presídio comum.
“Inobservadas essas circunstâncias, é certo que a manutenção da custódia em ambiente prisional representaria risco concreto e imediato à integridade física e à própria vida do Peticionário, motivo pelo qual a concessão da prisão domiciliar em caráter humanitário é medida de rigor”, diz trecho da manifestação.
A defesa cita como precedente a decisão de Moraes, em maio, que permitiu ao ex-presidente Fernando Collor de Mello cumprir sua pena em casa, devido ao quadro de saúde.
“A decisão que deferiu o pleito foi fundamentada na grave situação de saúde do condenado – que contava, na ocasião, com 75 (setenta e cinco) anos e era portador de Doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar – reconhecendo a necessidade de compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal. Nem se esperaria outra postura desta C. Suprema Corte, que há muito já vem deferindo pleitos pela concessão da “prisão domiciliar humanitária” em casos análogos.”
Leia também: Moraes concede “prisão domiciliar humanitária” a Collor
Papuda
Os advogados também mencionaram um parecer da Secretaria de Administração Penitenciária do DF que, nos últimos dias, manifestou preocupação com uma eventual prisão de Bolsonaro em regime fechado.
A defesa ainda cita relatório da Defensoria Pública do DF, de 6 de novembro, que descreve a situação precária da Penitenciária da Papuda.
“Contudo, é também cediço que, nos últimos dias, conforme vem sendo amplamente noticiado pela imprensa, cogita-se a prisão do Peticionário [Jair Bolsonaro] em regime fechado, no sistema prisional. Daí porque, também noticiou-se a preocupação da Secretaria e Administração Penitenciária do DF (SEAPE) em relação ao estado de saúde do Peticionário.
Nesta mesma toada, foi destacado recente relatório, elaborado no último dia 06 de novembro pela Defensoria Pública do Distrito Federal, no qual o órgão destaca a situação precária da Penitenciária da Papuda, especialmente da área destinada a presos com mais de 60 anos A situação, de tão precária, levou à imprensa inserir alerta de “imagens fortes” na publicação feita com as fotografias registradas pela Defensoria Pública.”
Risco à vida
De acordo com os advogados, a alteração da prisão domiciliar “hoje já cumprida pelo Peticionário terá graves consequências e representa risco à sua vida.”
No pedido, eles listam uma série de condições clínicas: esofagite, gastite, câncer de pele, hipertensão, apneia do sono grave, neoplasia cutânea, “quadro persistente de soluços” e outros.
Conforme os presentes autos registram, a situação de saúde do Peticionário já se encontra profundamente debilitada. Desde que sua prisão domiciliar foi decretada, o Peticionário já foi ao hospital três vezes, duas delas para a realização de exames e uma em razão de emergência médica. Para além do quadro de infecções pulmonares, esofagite e gastrite, que já demandam “tratamento medicamentoso contínuo” (peça 1728), o Peticionário foi diagnosticado com câncer de pele e ainda sofre com complicações permanentes resultantes da facada sofrida em 2018.”
Ademais, e conforme registra o relatório médico ora apresentado, o Peticionário tem como sequela das diversas operações a que foi submetido, um “quadro persistente de soluços incoercíveis” que, além de demandar “o ajuste diário de medicamentos com ação no sistema nervoso central”, já o levou ao hospital por ter causado falta de ar e desmaio. A situação médica do Peticionário foi detalhada pelos médicos hoje responsáveis pelos tratamentos a que se submete e demonstrada pelos diversos exames médicos a que tem se submetido (doc. 01). E mostram que um mal grave ou súbito não é uma questão de “se”, mas de “quando”, diz trecho.
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