Defensoria apresenta recurso contra decisão que tornou Eduardo Bolsonaro réu
Em novembro, Primeira Turma da Corte recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o parlamentar por coação
A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou, na terça-feira, 16, embargos de declaração contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu por coação.
A DPU afirma que há omissão no acórdão da Turma. “Na resposta preliminar, a defesa suscitou, como um dos fundamentos para a rejeição da denúncia, a caracterização do exercício regular de direito e da liberdade de expressão, qualificado pela imunidade parlamentar, valores constitucionalmente protegidos. Porém, o acórdão ora embargado não dedicou qualquer linha a esse argumento“.
Ainda de acordo com a DPU, “suprindo-se a omissão, será o caso de se atribuir excepcionais efeitos infringentes aos presentes embargos de declaração para rejeitar-se a denúncia“.
A instituição ressalta que as manifestações de Eduardo descritas na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele foram proferidas publicamente, em entrevistas, redes sociais e plataformas digitais. “Cuidam de temas políticos, como as relações entre Brasil e Estados Unidos, sanções econômicas, política externa, processos judiciais de repercussão nacional”.
“As manifestações, concorde-se ou não com elas, conectam-se com a defesa de direitos e garantias constitucionais, a fiscalização de atos do Poder Judiciário, a representação de parcela do eleitorado que elegeu o réu e a atuação em foros internacionais na condição de Deputado Federal”.
Nas palavras da DPU, “todos esses temas inserem-se no debate político legítimo e relacionam-se ao exercício do mandato parlamentar“. “O denunciado não proferiu as manifestações de forma clandestina ou reservada”.
O recurso afirma também que “criminalizar manifestações políticas sobre temas de interesse nacional, principalmente quando proferidas por um membro do Congresso Nacional, viola a liberdade de expressão e o pluralismo político“. “Nos termos em que redigida, a denúncia enquadra como crime condutas protegidas pela Constituição da República“.
Por enquanto, não há decisão do relato do caso, ministro Alexandre de Moraes.
A denúncia da PGR
Em 22 de setembro, a PGR denunciou tanto Eduardo quanto o empresário Paulo Figueiredo por coação ao longo do processo da ação penal do golpe, crime previsto no artigo 344 do Código Penal.
Segundo a peça, ambos articularam, de forma “livre, consciente e voluntária”, ameaças relacionadas à imposição de sanções estrangeiras contra magistrados e contra o próprio Brasil. O objetivo seria evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de aliados na Ação Penal 2.668, que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Em seu voto para receber a denúncia, Moraes afirma que “há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas de EDUARDO NANTES BOLSONARO“. “A grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este Ministro Relator”.
O ministro prossegue: “O elemento subjetivo específico — favorecer interesse próprio ou alheio — evidencia-se, em tese, pelo fato do denunciado pretender criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de JAIR BOLSONARO nos autos da Ação Penal 2.668/DF e também sobre as autoridades responsáveis por um possível projeto de anistia aos crimes imputados a JAIR BOLSONARO e corréus responsáveis pela tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil”.
Dessa forma, pontua Moraes, a PGR demonstrou a presença da justa causa necessária para instauração de ação penal contra Eduardo, tendo “detalhado a sua conduta criminosa”.
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