Decisão que beneficiou Collor é ‘ponto fora da curva’ no STF

20.08.2026

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Decisão que beneficiou Collor é ‘ponto fora da curva’ no STF

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 01.05.2025 20:14 comentários
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Decisão que beneficiou Collor é ‘ponto fora da curva’ no STF

Ex-presidente estava no presídio de segurança máxima desde a semana passada e vinha ocupando uma cela individual

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Decisão que beneficiou Collor é ‘ponto fora da curva’ no STF
Foto: Adriano Machado

A decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente e senador, Fernando Collor, contraria a tendência de outras decisões da própria Suprema Corte.

Segundo levantamento feito pelo Estadão, entre 2024 e 2025, 73% dos pedidos de prisão domiciliar foram negados por integrantes do Supremo; apenas 27% foram concedidos. De acordo com o jornal paulista, no período foram registradas 648 decisões. Destas, 473 foram negadas e 175, aceitas.

Esses dados constam da plataforma Corte Aberta e consideram pedidos de prisão domiciliar feitos por meio de habeas corpus e recursos em habeas corpus.

Como mostramos mais cedo, Collor já está em casa.

Ele foi beneficiado com uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, que concedeu “prisão domiciliar humanitária” em virtude da idade avançada e a sua condição de saúde.

Collor estava no presídio de segurança máxima desde a semana passada e vinha ocupando uma cela individual. Para dar mais conforto a Collor, a administração da penitenciária destinou a sala do diretor-geral da unidade de detenção, com ar-condicionado, cama e vista para uma horta.

Nesta quinta-feira, Moraes decidiu acatar a uma recomendação da Procuradoria-Geral da República e livrar Collor de cumprir pena em uma unidade prisional comum.

“No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária à FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO, pois está em tratamento da Doença de Parkinson – há, aproximadamente, 6 (seis) anos – com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”, disse Moraes na decisão.

Apesar disso, Moraes determinou a utilização de tornozeleira eletrônica, a suspensão do passaporte de Collor e a “proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos”. A expectativa é que Collor deixe o presídio em Alagoas a qualquer momento.

A prisão domiciliar de Collor

Para conseguir o benefício, os advogados de Collor argumentam que ele sofre com Doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que concedeu o benefício em virtude da gravidade do estado de saúde de Collor.

“No caso dos autos, embora o réu FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO tenha sido condenado à pena de total de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 (setenta e cinco) anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária, conforme tenho reiteradamente decidido monocraticamente em situações assemelhadas em execuções de penais privativas de liberdade”.

A defesa de Collor comemorou a decisão de Moraes.

“A defesa recebe com serenidade e alívio a justa decisão do Ministro Alexandre de Moraes, amparada por parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que concedeu o pedido de cumprimento da pena em regime domiciliar. De fato, conforme comprovado e reconhecido, a idade avançada e o estado de saúde do ex-presidente, que está em tratamento de comorbidades graves, justificam a medida corretamente adotada”, afirmaram os advogados do senador.

Condenação

Em 2023, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em um suposto esquema envolvendo a BR Distribuidora, que foi investigada na Operação Lava Jato.

Os valores teriam chegado ao valor de R$ 29,5 milhões da BR Distribuidora.

Além dele, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador, recebeu a condenação de 4 anos e 1 mês de prisão. O diretor-executivo do conglomerado de mídia “Organização Arnon de Mello”, Luís Amorim, foi condenado em 3 anos e 10 dias.

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