Decisão do STF sobre partilha amigável e ITCMD
Decisão foi tomada durante um julgamento virtual e representa uma mudança importante no procedimento de arrolamento sumário judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa em relação à partilha amigável de bens. O plenário decidiu que a homologação desse tipo de partilha pode ocorrer sem a necessidade do pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Essa decisão, tomada no dia 24 de abril, aconteceu durante um julgamento virtual e representa uma mudança importante no procedimento de arrolamento sumário judicial.
A ação que levou a essa decisão foi movida em 2018 pelo então governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg. Ele questionou a constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil, que permite a homologação da partilha amigável sem a quitação prévia do ITCMD.
O governador argumentou que essa norma violava a isonomia tributária, já que outros modos de partilha exigem o pagamento antecipado do imposto.
Com informações do Conjur.
O que é o Arrolamento Sumário Judicial?
O arrolamento sumário judicial é um procedimento simplificado de partilha de bens que pode ser utilizado quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens.
Nesse contexto, o Código de Processo Civil permite que a partilha seja homologada sem a necessidade de quitação imediata do ITCMD. O imposto, nesse caso, é cobrado após a homologação e a expedição do formal de partilha.
Essa abordagem tem como objetivo facilitar e agilizar o processo de partilha, promovendo uma solução consensual entre os herdeiros.
A decisão do STF reforça essa intenção, ao validar a norma que permite a postergação do pagamento do imposto.

Por que a decisão do STF é importante?
A decisão do STF é relevante porque confirma a validade de um procedimento que busca simplificar a partilha de bens em casos de consenso entre os herdeiros.
O ministro André Mendonça, relator do caso, destacou que a norma não trata de garantias ou privilégios do crédito tributário, mas sim de um procedimento processual que visa o trânsito jurídico de bens herdados.
Além disso, a decisão do STF está alinhada com uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2022 também concluiu que o pagamento do ITCMD pode ser postergado em casos de partilha amigável.
Essa uniformidade nas decisões judiciais traz segurança jurídica e previsibilidade para os envolvidos em processos de partilha.
Quais são as Implicações para os Herdeiros?
Para os herdeiros, a decisão do STF significa que, em casos de partilha amigável, eles não precisam se preocupar com o pagamento imediato do ITCMD.
Isso pode aliviar a carga financeira inicial e facilitar o processo de divisão dos bens. No entanto, é importante lembrar que o imposto ainda deverá ser pago posteriormente, após a homologação da partilha.
Essa decisão também pode incentivar a resolução consensual de conflitos entre herdeiros, promovendo uma abordagem mais colaborativa e menos litigiosa na partilha de bens.
Ao permitir que o processo seja mais rápido e menos oneroso, a norma contribui para a razoável duração do processo, um princípio constitucional importante.
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