Decisão de Toffoli traz "insegurança jurídica", dizem procuradores da Lava Jato e da Greenfield Decisão de Toffoli traz "insegurança jurídica", dizem procuradores da Lava Jato e da Greenfield
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Decisão de Toffoli traz “insegurança jurídica”, dizem procuradores da Lava Jato e da Greenfield

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 17.07.2019 16:42 comentários
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Decisão de Toffoli traz “insegurança jurídica”, dizem procuradores da Lava Jato e da Greenfield

Os procuradores da República que integram as forças-tarefas das operações Lava Jato e Greenfield acabam de divulgar uma nota conjunta sobre a decisão de Dias Toffoli....

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Decisão de Toffoli traz “insegurança jurídica”, dizem procuradores da Lava Jato e da Greenfield
Foto: Mateus Bonomi/Crusoé

Os procuradores da República que integram as forças-tarefas das operações Lava Jato e Greenfield acabam de divulgar uma nota conjunta sobre a decisão de Dias Toffoli.

A medida, segundos eles, contraria “recomendações internacionais” para o combate à lavagem de dinheiro. E criam “insegurança jurídica” em relação às principais operações contra a corrupção.

Leiam a íntegra.

“As forças-tarefas das operações Greenfield e Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro externam grande preocupação em relação à decisão monocrática emitida pelo presidente do E. STF, Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão de investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sobre crimes “que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, sem prévia decisão do Poder Judiciário.

A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro.

As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do BACEN, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada.

Embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso nas forças-tarefas podem ser impactados pela decisão do E. STF, esta impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho.

A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável. Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras.

Por tudo isso, as forças-tarefas ressaltam a importância de que o caso seja apreciado, com a urgência possível, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestando confiança de que a Corte definirá a questão com a necessária urgência, conferindo segurança jurídica para o desenvolvimento das investigações e processos suspensos.”

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