DASN-SIMEI: saiba como fazer sua Declaração Anual do MEI sem falhas DASN-SIMEI: saiba como fazer sua Declaração Anual do MEI sem falhas
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DASN-SIMEI: saiba como fazer sua Declaração Anual do MEI sem falhas

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 16.01.2024 19:30 comentários
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DASN-SIMEI: saiba como fazer sua Declaração Anual do MEI sem falhas

DASN: Entenda a Importância da Declaração Anual do MEI para o seu Negócio DASN: Entenda a Importância da Declaração Anual do MEI para o seu Negócio.

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DASN-SIMEI: saiba como fazer sua Declaração Anual do MEI sem falhas
Imagem: Reprodução

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), veja como é fundamental ter as obrigações fiscais em dia.

Dessa forma, uma obrigatoriedade anual é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), uma declaração importante para manter a sua empresa em dia diante da Receita Federal.

A declaração pode parecer confusa, porém, o processo para a entrega é bem mais simples.

Basta prestar atenção aos dados preenchidos e ter em mãos o faturamento referente ao ano de 2023, devendo incluir o valor das notas emitidas durante o ano.

Contudo, é necessário estar atento e evitar penalidades.

Como é a Declaração Anual do MEI?

A Declaracao Anual do Mei é uma obrigatoriedade para todos os Microempreendedores Individuais, o não envio acarreta em multa e juros.

O empresário deve digitar a  soma de todos os rendimentos durante o ano anterior através da emissão de notas fiscais.

A entrega da declaração está prevista em lei e serve para mantes o MEI regular.

Porque entregar a declaração?

A declaracao é uma forma de comprovar que o seu negocio está em dia com a Receita Federal, assim, evitando multas pela omissão de informações.

Bem como manter os benefícios do MEI em vigor, como o auxílio doença e aposentadoria.

Qual o prazo da Declaração de 2024?

Para a entrega do DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2023, o prazo vai até o dia 31 de maio de 2024.

Fique atento a  data,  para evitar as multas por atraso e para manter-se em dia com os valores atualizados.

Não tive faturamento: preciso entregar a declaração mesmo assim?

Mesmo que não tenha tido faturamento com suas atividades durante o ano, é obrigatório que o MEI entregue a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Neste caso, a declaração será entregue com o faturamento declarado como zero.

Esta medida assegura a regularidade do MEI perante os órgãos fiscais e mantém os benefícios previdenciários ativos.

Se você for CLT e também MEI não confunda os valores: o faturamento é só o que você obteve com as atividades do MEI.

 

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