Dallagnol aciona PGR contra ministra de Lula por participação em bloco de Carnaval
Ex-deputado federal pede para que sejam apurados indícios sobre possíveis conflitos de interesse e desvio de finalidade
O ex-deputado federal Deltan Dallagnol pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), na quarta-feira, 25, que apurem indícios noticiados pela imprensa sobre possíveis conflitos de interesse e desvio de finalidade por parte da ministra da Cultura, Margareth Menezes.
O motivo é que a ministra se apresentou no bloco carnavalesco “Os Mascarados”, projeto organizado pela empresa Pau Viola Cultura e Entretenimento, mesmo com a empresa sendo detentora de autorizações para captar mais de 1 milhão de reais via Lei Rouanet e já recebeu aportes. Margareth Menezes teria ainda recebido cachê de 290 mil reais pelo show.
“A noticiada, responsável pela gestão do Ministério da Cultura e pela aprovação de projetos via Lei Rouanet, recebeu remuneração de empresa que é, ao mesmo tempo, beneficiária do próprio órgão sob sua direção. Para a configuração do conflito nos termos legais, basta que o interesse privado possa comprometer a imparcialidade da função pública. Não se exige, neste momento, demonstração de benefício concreto já concedido”, diz Dallagnol, na notícia de fato protocolada na PGR.
Ainda de acordo com o ex-deputado, ao receber remuneração da Pau Viola Cultura e Entretenimento, entidade com oito projetos aprovados via Lei Rouanet sob sua gestão, a ministra utiliza “a posição funcional para fim diverso do previsto na regra de competência, o que caracteriza, em tese, o vício de desvio de finalidade”.
Dallagnol pede à PGR que seja instaurado inquérito civil para apuração do desvio de finalidade configurado pelo recebimento de cachê de 290 mil reais da empresa; do conflito de interesses, pela prestação de serviços a entidade cujos interesses podem ser influenciados pelas atribuições públicas da ministra; e da conformidade das deliberações da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República com o ordenamento jurídico.
Por enquanto, não há decisão do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Representação no TCU
Na representação protocolada no TCU, Dallagnol ressalta que, ao receber remuneração de empresa que depende de decisões do Ministério da Cultura, a ministra “transgrediu o dever de impessoalidade, pois o benefício patrimonial obtido tem nexo objetivo com o exercício da função pública”.
Ainda conforme o ex-deputado, “a conduta de receber remuneração de entidade beneficiária do ministério, no mesmo período em que o órgão autorizava multiplicar por quatro as captações dessa entidade via Lei Rouanet, viola a moralidade administrativa independentemente de qualquer discussão sobre a origem federal ou não dos recursos pagos como cachê”.
Além disso, diz Dallagnol, Margareth Menezes contrariou expressamente o que diz o artigo 5º, II, da Lei n. 12.813/2013, que proíbe a prestação de serviços às entidades cujos interesses possam ser influenciados pelas atribuições públicas do agente.
“A Pau Viola Cultura e Entretenimento é pessoa jurídica cujos interesses dependem diretamente de decisões do ministério, órgão sob a direção da Representada. A prestação de serviços artísticos remunerados da Representada a essa empresa, durante o mesmo período em que o MinC autorizava oito propostas de captação em seu favor, configura com precisão o conflito de interesses previsto no artigo 5º, II, da Lei n. 12.813/2013”, pontua.
Dallagnol pede à Corte de Contas que seja determinada a realização de diligências junto ao Ministério da Cultura para obtenção de todos os documentos relativos aos projetos da Pau Viola Cultura e Entretenimento aprovados e em tramitação desde janeiro de 2023.
Além disso, que seja determinada a oitiva da ministra, para que preste esclarecimentos sobre os fatos narrados representação.
E, se forem confirmadas irregularidades, seja aplicada a Margareth Menezes multa por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
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