Cúpula dos Poderes discute ajuste e teto constitucional em reunião no STF

24.02.2026

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Cúpula dos Poderes discute ajuste e teto constitucional em reunião no STF

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Paulo Melo
3 minutos de leitura 24.02.2026 12:25 comentários
Brasil

Cúpula dos Poderes discute ajuste e teto constitucional em reunião no STF

Reunião sinaliza tentativa de equilíbrio entre autonomia dos Poderes e responsabilidade fiscal

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Cúpula dos Poderes discute ajuste e teto constitucional em reunião no STF
Foto: Wallace Martins/STF

Os presidentes dos principais órgãos da República se reuniram nesta terça-feira, 24, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para discutir medidas relacionadas ao ajuste institucional e ao respeito ao teto constitucional. O encontro foi conduzido pelo presidente da Suprema Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin.

Participaram da reunião o presidente do Senado, Davi Alcolumbre; o presidente da Câmara, Hugo Motta; o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo; o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand; o vice-presidente do STF, Alexandre de Moraes; além dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, relatores de processos que tratam do tema na Corte.

Segundo comunicado divulgado após o encontro, ficou definido que será elaborada nos próximos dias uma proposta de regra de transição. O objetivo é compatibilizar eventuais ajustes administrativos e institucionais com a Constituição e com os limites do teto remuneratório do serviço público. A reunião foi apresentada como um esforço de cooperação entre os Poderes diante das restrições fiscais e das demandas de funcionamento das instituições. O encontro ocorre na sequência de outra agenda realizada na segunda-feira, 23, quando Fachin, Moraes e Dino se reuniram com o ministro da Fazenda substituto, Dario Durigan.

Ainda na segunda-feira, 23, o ministro do STF, Gilmar Mendes, determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando instituídas exclusivamente por leis estaduais ou por atos administrativos locais. A decisão atinge benefícios sem previsão em lei federal e fixa prazo para a interrupção dos repasses.

Ora, o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja através de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório”, afirmou o ministro. 

Segundo o ministro, apenas parcelas expressamente autorizadas por norma federal podem ultrapassar o teto remuneratório, desde que observados os critérios constitucionais. A medida busca uniformizar o tratamento das verbas e evitar distorções salariais entre os entes federativos.

Leia mais: Decisão de Dino sobre penduricalhos pode acelerar reforma administrativa, diz Pedro Paulo

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