Crusoé: Um cargo para a primeira-dama

24.06.2026

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Crusoé: Um cargo para a primeira-dama

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 05.02.2025 14:43 comentários
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Crusoé: Um cargo para a primeira-dama

Busca por protagonismo de Janja no governo Lula leva deputados a apresentar projetos para regulamentar a atividade de primeira-dama

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3 minutos de leitura 05.02.2025 14:43 comentários 2
Crusoé: Um cargo para a primeira-dama
Foto: Roberta Aline/MDS

A busca por protagonismo de Janja no governo Lula levou o deputado federal Daniel Freitas (PL-SC) a apresentar um projeto de lei para regulamentar a atividade de primeira-dama.

O objetivo é “garantir a transparência e publicidade dos gastos públicos realizados pela primeira-dama”, além de estabelecer normas para o exercício de suas atividades.

Pelo texto apresentado, a primeira-dama não poderá representar oficialmente o governo federal em eventos internacionais ou nacionais, nem exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura do governo”.

“Fica expressamente vedada a utilização de recursos públicos para despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público”, continua.

O projeto também prevê, entre outros pontos, que os gastos da primeira-dama com cartões corporativos da Presidência sejam discriminados nominalmente e publicados no Portal da Transparência.

Crusoé reproduz abaixo as competências previstas para a função da primeira-dama:

“I. Promover projetos sociais destinados àqueles que vivem em vulnerabilidade social;

II. Promover projetos sociais destinados àqueles que vivem com enfermidades raras;

III. Promover projetos sociais destinados a jovens e crianças para mantê-los afastados do crime organizado; 

IV. Promover projetos sociais destinados a mulheres, crianças, idosos ou deficientes vítimas de violência;

V. Promover projetos sociais emergenciais em apoio às políticas públicas diante de catástrofes naturais;

VI. Apoiar iniciativas que edifiquem a cidadania, a caridade e a humanidade.”

É fato que a primeira-dama não possui cargo algum, e, portanto, não possui direitos a gastos públicos para fins pessoais, mas pode utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais. A utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder Executivo, e é justamente isso que traz à tona o problema, pois a falta de transparência e regulamentação obviamente traz incertezas sobre como as verbas públicas estão de fato sendo usadas pela esposa do presidente da República”, disse Daniel Freitas ao justificar o projeto.

Leia mais: Janja, uma radical livre no poder

Os assessores da primeira-dama

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) apresentou uma emenda ao projeto de lei que regulamenta as funções da primeira-dama para que “todos os servidores públicos, efetivos ou não, a quem sejam atribuídas atividades de assessoramento ao cônjuge

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Comentários (2)

Mariad

05.02.2025 16:24

Correto.Conjuge. A conjuge está diferente. O que houve?


Marcelo Augusto Monteiro Ferraz

05.02.2025 15:05

O pecado mora nos detalhes, deputado! Substitua a expressão "primeira dama" pela expressão "cônjuge do(a) presidente da República". Pode ocorrer que tal cônjuge seja o marido de uma eventual presidente mulher. Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém!


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