Crusoé: Para AGU, retirada de pessoas em terras indígenas independe de lei
Manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF); ação foi apresentada por fazendeiros, após decisão sobre marco temporal
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as operações feitas pelo governo de desintrusão de pessoas ocupantes de terras indígenas poderá ocorrer mesmo sem a edição de lei específica. A manifestação, assinada pela AGU na semana passada, foi entregue ao STF nesta segunda-feira, 4
A discussão foi aberta em uma ação apresentada pela Federação de Agricultura do Estado do Pará em dezembro do ano passado — após a Suprema Corte concluir o julgamento sobre a derrubada da tese do marco temporal para a ocupação de terras indígenas.
“Ainda que, de forma geral, tenha prevalecido o escorreito entendimento de que as áreas demarcadas devem ser devolvidas aos indígenas, há um questionamento pertinente: Como ficarão as pessoas, ocupantes, de boa-fé, que se encontram nessas terras hoje?”, escrevem os autores.
A solução definitiva, argumenta o setor agrícola, passa “pela pacificação social das pessoas atingidas, especialmente aquelas que desalojadas, não possuem outra forma ou local de subsistência, sob pena de, diante de falta de condições mínimas, se verem obrigadas a tentarem novamente, a dessas áreas tirarem seu sustento”. Eles pedem que o STF ordene o governo a realizar a retirada de terras seja regulamentada por lei, a ser aprovada em um prazo pré-estabelecido pelo Congresso Nacional.
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