Crusoé: Moraes usa a palavra "ilegal" 26 vezes para se referir à atuação de Mendonça

15.09.2026

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Crusoé: Moraes usa a palavra “ilegal” 26 vezes para se referir à atuação de Mendonça
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Brasil

Crusoé: Moraes usa a palavra “ilegal” 26 vezes para se referir à atuação de Mendonça

O magistrado alega que o pedido de investigação feito por Mendonça foi direcionado com finalidade político-eleitoral e não produziu nenhum indício de prática criminosa

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Crusoé: Moraes usa a palavra “ilegal” 26 vezes para se referir à atuação de Mendonça
Foto: Antonio Augusto/STF

Ao se manifestar sobre as trocas de mensagens que manteve com o banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, usou a palavra “ilegal” 26 vezes para se referir à atuação do colega André Mendonça.

O magistrado alega que o pedido de investigação feito por Mendonça foi direcionado com finalidade político-eleitoral e não produziu nenhum indício de prática criminosa.

Crusoé reproduz abaixo todas as vezes em que Moraes classificou a atuação do colega como “ilegal”.

“As informações apresentadas demonstram que a ilegal investigação realizada contra Ministro do STF, sem pedido da Procuradoria-Geral da República e autorização do Plenário do TRIBUNAL, não apontou a existência de nenhum indício de infração penal praticada pelo Ministro Alexandre de Moraes, pois o ilegal IPJ produzido a pedido do Ministro André Mendonça, de ofício, simplesmente traz uma tentativa de responsabilização objetiva por escritos de terceiro encontrados em “bloco de notas” de celular, que foi apreendido em operação policial exitosa, onde o investigado foi preso sem qualquer intercorrência.”

“As informações serão divididas nos quatro seguintes tópicos (…) Ilegal direcionamento da investigação contra o Ministro Alexandre de Moraes por determinação do Ministro André Mendonça. Pedido ilícito de inclusão na colaboração premiada.”

Na presente hipótese, de maneira absolutamente inconstitucional e ilegal, o Ministro Relator, André Mendonça, – na sequência de suas condutas de direcionamento da investigação, com será visto adiante – determinou, de OFÍCIO, a realização de atos de investigação em relação a um Ministro da CORTE, sem qualquer pedido da PGR ou da Polícia Federal, inclusive tendo escondido a decisão da PGR, que não foi cientificada até a realização do relatório ilegal.”

“Na sequência, na mesma PET 15.556, em despacho de 28 de agosto, o Ministro André Mendonça, determinou a formalização da ilegal investigação, dando início a PET 16662 e determinando o sigilo em grau máximo (nível 4), inclusive, naquele momento, escondendo os autos da própria Procuradoria-Geral da República.”

“Não bastasse o direcionamento da investigação para determinado alvo que não estava sob sua competência jurisdicional, em total desrespeito aos artigos 102, I, ‘b’ da Constituição Federal, 33, parágrafo único da LOMAN, e art. 5, I do Regimento Interno do STF, o relator, Ministro André Mendonça determinou – DE OFÍCIO – diligência investigatória policial para a produção ilegal de provas contra o Ministro Alexandre de Moraes, com a agravante excepcional de ter determinado à Polícia Federal a realização da diligência sem ter assinado a decisão judicial e sem ter feito da comunicação pelas vias procedimentais legais, bem como ter subtraído o conhecimento da mesma da Procuradoria-Geral da República, conforme consta no ‘Relatório de Inteligência’ (DOC 1 – fls. 06-09).”

O ilegal ato de investigação determinado pelo Ministro André Mendonça, de ofício e com flagrante desvio de finalidade político-eleitoral, foi bem definido no Relatório de Inteligência da Polícia Federal, ao apontar que a decisão do magistrado determinou a realização de um ‘ato de investigação de alcance amplo, dirigido a pessoas determinadas, produzido sem autorização específica e perante juízo que, quanto a duas delas, não detém competência'(DOC 1 – fls 06-09, item Y.4)”

“Ao determinar a realização do ato de investigação, que deu origem a PET 16.662, o Ministro André Mendonça tinha pleno e prévio conhecimento dos fatos, desde o dia 18/05/2026, quando na PET 15625 determinou medida de busca e apreensão contra o perito policial JOÃO CLÁUDIO NABAS, que havia produzido um primeiro dossiê ilegal e vazado para

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