CPI do Crime Organizado tenta garantir no STF depoimento de Vorcaro
Comissão do Senado recorre contra decisão de André Mendonça que tornou facultativo o comparecimento do dono do Banco Master
A CPI do Crime Organizado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro, André Mendonça, que tornou facultativo o comparecimento do empresário e dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, para prestar depoimento ao colegiado. O recurso foi protocolado nesta segunda-feira, 9, por meio de um agravo regimental apresentado pela Advocacia do Senado Federal. No documento, a CPI pede que o próprio ministro “reconsidere a decisão“.
A comissão sustenta que a decisão do ministro acabou por esvaziar a convocação aprovada pelo colegiado. Segundo os senadores, Vorcaro foi formalmente chamado para depor como testemunha após aprovação do Requerimento 163/2026, deliberado pela CPI em 25 de fevereiro. Na avaliação da CPI, ao permitir que o empresário decida se comparece ou não à sessão, a decisão judicial altera o sentido da convocação e enfraquece os poderes de investigação do Parlamento.
“Para surpresa desta parte, o ilustre Relator proferiu a decisão monocrática pela qual outorgou à testemunha a opção pelo comparecimento, transmudando, assim, a obrigatoriedade de atendimento à convocação em mera faculdade. Ocorre que, não obstante a inequívoca deliberação da CPI no sentido de convocar o depoente na qualidade de testemunha, as circunstâncias fáticas revelam que a decisão judicial acabou por tratar o convocado como se estivesse na condição de investigado, situação que não se coaduna com o teor do requerimento aprovado“, destaca a petição.
O recurso também argumenta que as Comissões Parlamentares de Inquérito “possuem poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais, conforme estabelece o artigo 58 da Constituição Federal e a Lei nº 1.579/1952“, conhecida como Lei das CPIs. Entre essas prerrogativas está a possibilidade de convocar testemunhas e colher depoimentos sob compromisso.
De acordo com a Advocacia do Senado, a Comissão não precisa de autorização judicial para ouvir uma testemunha regularmente convocada. “A CPI, com a devida vênia, por ter poderes próprios de autoridade judiciária, já está investida em poderes necessários e bastantes para determinar
o comparecimento de testemunha, independentemente de autorização judicial“, ressaltou o documento enviado ao STF.
Na avaliação da advocacia, a decisão do ministro acabou convertendo um dever legal de comparecimento em uma faculdade pessoal do convocado, o que, segundo a CPI, compromete o exercício das competências constitucionais do Legislativo. O recurso também contesta a aplicação do Supremo que proibiram a condução coercitiva de investigados para interrogatório no processo penal. Segundo a comissão, esses entendimentos não se aplicam às convocações feitas por CPIs.
Para o presidente da CPI do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), a comissão tem competência constitucional para convocar testemunhas e investigar possíveis conexões entre atividades financeiras suspeitas e a atuação de organizações criminosas. Segundo ele, a convocação de Vorcaro foi aprovada pelo colegiado e deve ser respeitada.
“A CPI tem autonomia em relação às investigações da Polícia Federal, do Ministério Público e de outros órgãos e entende que Daniel Vorcaro é testemunha. Quem diz isso é o requerimento aprovado com base no princípio da colegialidade. É um ato que precisa ser respeitado, na nossa concepção, pelos outros poderes, especialmente pelo Poder Judiciário”, afirmou o senador.
Contarato também destacou que a comissão continuará atuando para esclarecer os fatos investigados e buscar respostas para a sociedade. “A CPI do Crime Organizado seguirá firme no cumprimento de sua missão constitucional de investigar e esclarecer os fatos. A sociedade brasileira merece transparência e respostas”, concluiu.
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