Começa a era Edson Fachin no Supremo Tribunal Federal
Expectativa é que o próximo presidente da Corte tenha um mandato discreto, sem se meter em polêmica; Alexandre de Moraes será o vice
Com a missão de tirar o Supremo Tribunal Federal (STF) dos holofotes, o ministro Edson Fachin assume a presidência da Corte posse nesta segunda-feira, 26, às 16h. Ele também ficará à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fachin comandará a corte no biênio 2025-2027, em sucessão a Luís Roberto Barroso. No mesmo ato, Alexandre de Moraes assume a vice-presidência.
Nascido em Rondinha (RS), em 1958, Fachin se formou em direito pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), onde é professor titular de direito civil. É mestre e doutor em direito das relações sociais pela PUC-SP, com pós-doutorado no Canadá. Também foi professor visitante no King’s College, em Londres.
Antes de chegar ao STF, em 2015, indicado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), atuou como advogado nas áreas civil, agrária e imobiliária e foi procurador do Paraná. Entre fevereiro e agosto de 2022, presidiu o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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A expectativa é que a gestão Fachin seja discreta. Avesso a holofotes, Fachin até hoje mantém hábitos simples como almoçar no bandejão do Supremo Tribunal Federal. Ele também dispensou a tradicional festa dada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na posse dos presidentes da Corte; ele também dispensou o tradicional coquetel de recepção no Supremo após a sua posse, repetindo um gesto da ex-ministra Rosa Weber, que cedeu apenas água e café para os convidados na sessão de cumprimentos.
Casos relevantes de Edson Fachin
Fachin herdou em 2017 a relatoria da Lava Jato, após a morte do ministro Teori Zavascki. Entre suas decisões, relatou ações que reconheceram a injúria racial como crime imprescritível (HC 154248) e enquadraram a homotransfobia como racismo (MI 4733, em conjunto com a ADO 26).
Foi também relator da ADPF 635, que trata da redução da letalidade policial no Rio de Janeiro, e do processo que proibiu revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios (ARE 959620).
Na área de direitos sociais, relatou ações que garantiram matrícula obrigatória de pessoas com deficiência em escolas privadas sem custos adicionais (ADI 5357) e que definiram a alta hospitalar como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade (ADI 6327). Proferiu ainda o voto vencedor na ação que reconheceu a omissão legislativa sobre licença-paternidade (ADO 20).
Quanto aos povos indígenas, foi relator do julgamento que afastou a tese do marco temporal (RE 1017365) e da ADPF 991, que determinou medidas de proteção a comunidades isoladas e de recente contato.
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