Código Penal ganha penas mais duras para furto e golpe digital
Lei sancionada nesta segunda-feira eleva punições para crimes patrimoniais e cria novas tipificações no ambiente virtual
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira, 4, a Lei 15.397/2026, que promove uma das revisões mais abrangentes do Código Penal brasileiro nos últimos anos.
A lei tem origem no PL 3.780/2023, proposto pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O texto final foi aprovado pelo Senado em março, sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e posteriormente referendado pela Câmara dos Deputados.
A norma aumenta as penas para uma série de crimes contra o patrimônio — entre eles furto, roubo, latrocínio e estelionato — e passa a punir condutas até então sem tipificação específica, como o fornecimento de contas bancárias para uso por criminosos e o furto de animais domésticos.
Penas mais altas para crimes tradicionais
No caso do furto simples, a pena máxima sobe de quatro para seis anos de reclusão. Já o furto praticado com auxílio de dispositivo eletrônico — modalidade cada vez mais comum em fraudes bancárias — passa a ser punido com reclusão de quatro a dez anos, patamar antes reservado a crimes de maior gravidade.
O roubo com grave ameaça ou violência tem a pena mínima elevada de quatro para seis anos. Em situações que envolvam dispositivos eletrônicos ou que afetem serviços públicos essenciais, como energia elétrica e telecomunicações, a pena pode chegar a doze anos.
O latrocínio — roubo seguido de morte — passa a ter pena mínima de 24 anos, ante os 20 anos anteriores, mantendo o teto em 30 anos. O roubo de veículos transportados para outros estados ou países também foi agravado: a pena vai de quatro a dez anos, contra a faixa anterior de três a oito anos.
Novos crimes e punições para o ambiente digital
A lei tipifica, pela primeira vez, o fornecimento de contas bancárias para movimentação de recursos ilícitos — as chamadas “contas laranja”. Quem ceder sua conta para esse fim pode ser condenado a pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
Fraudes praticadas por meios digitais, como golpes via redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails fraudulentos, passam a ter pena própria de quatro a oito anos. Já os golpes ou fraudes bancárias executados por dispositivos eletrônicos podem resultar em reclusão de quatro a dez anos.
O furto e o roubo de animais domésticos ou de produção também ganham enquadramento específico, com pena de quatro a dez anos — punição antes fixada entre dois e cinco anos.
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