Coação e tentativa de obstrução não afetarão imparcialidade, diz Moraes
Ministro do STF lamentou condutas de “verdadeira organização criminosa” que tentou “submeter o funcionamento da Corte ao crivo de outro Estado estrangeiro”
Ao defender o julgamento de Jair Bolsonaro (PL) pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes afirmou nesta terça-feira, 2, que coação e tentativa de obstrução “não afetarão a imparcialidade e a independência” dos ministros da Corte.
“Lamentavelmente, no curso dessa ação penal se constatou a existência de condutas dolosas e conscientes de uma verdadeira organização criminosa que, de forma jamais vista anteriormente em nosso país, passou a agir de maneira covarde e traiçoeira, com a finalidade de tentar coagir o Poder Judiciário, em especial esse Supremo Tribunal Federal, e submeter o funcionamento da Corte ao crivo de outro Estado estrangeiro.
Essa coação, essa tentativa de obstrução, elas não afetarão a imparcialidade e a independência dos juízes desse Supremo Tribunal Federal, que darão, como estamos dando hoje, presidente, a normal sequência no devido processo legal, que é acompanhado por toda a sociedade e toda a imprensa brasileiras.”
PF indicia Jair e Eduardo Bolsonaro por coação
A Polícia Federal (PF) indiciou em 20 de agosto o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o ex-presidente Jair Bolsonaro por coação a autoridades no curso da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado.
“Com base nos elementos probatórios apresentados neste relatório, conclui-se que EDUARDO NANTES BOLSONARO e JAIR MESSIAS BOLSONARO, com a participação de PAULO
FIGUEIREDO e SILAS LIMA MALAFAIA, encontram-se associados ao mesmo contexto, praticando condutas com o processo no qual o segundo nominado consta formalmente como réu”, configurando-se os crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código de Processo Penal Brasileiro), em concurso de agentes (art. 29, caput, do Código Penal)”, diz trecho.
A decisão consta em relatório entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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