CNJ afasta mais um juiz por suspeita de fraude na Eletrobras
O ministro Mauro Campbell classificou a conduta do juiz Roger Luiz Paz de Almeida como "parcial, enviesada e possivelmente concertada"
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell, determinou o afastamento do juiz Roger Luiz Paz de Almeida (foto), da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas de Manaus, e do servidor Gean Carlos Bezerra Alves, por suspeita de participação em fraudes na liberação de alvarás que somam quase R$ 150 milhões contra a Eletrobras.
A decisão ocorre no âmbito de uma investigação que já afastou outros magistrados, incluindo o desembargador Elci Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo.
Segundo o CNJ, os envolvidos teriam atuado para restringir a participação da Eletrobras no processo, permitindo o levantamento irregular dos valores.
Conduta suspeita
Em sua decisão, Mauro Campbell classificou a conduta do juiz Roger Luiz Paz de Almeida como “parcial, enviesada e possivelmente concertada”, e afirmou que a ação judicial era “manifestamente fraudulenta” e poderia causar prejuízo milionário à empresa estatal.
O corregedor apontou que o magistrado decretou sigilo intenso no processo sem justificativa e sem solicitação das partes, o que levantou suspeitas.
Outro ponto questionado foi a forma como a Eletrobras foi notificada: por meio do e-mail da ouvidoria da empresa e de uma advogada que não estava habilitada para representá-la no caso.
Segundo Campbell, essas irregularidades mostram uma tentativa de restringir a atuação da estatal no processo, facilitando a liberação dos valores.
Investigações e buscas
A Corregedoria do CNJ, com apoio da Polícia Federal, esteve no TJAM nesta semana para coletar provas.
O gabinete do desembargador Elci Simões foi lacrado até a chegada dos investigadores, que realizaram perícias em computadores e telefones funcionais dos suspeitos.
A fraude envolvia a penhora de recursos da Eletrobras para quitar títulos de crédito emitidos em 1966, cujo prazo de cobrança já estava prescrito. Ainda assim, os magistrados autorizaram a liberação dos valores, que chegaram a ser transferidos para contas do grupo investigado.
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