Clínica veterinária é condenada por falha em diagnóstico
Diagnóstico e tratamento inadequados provocaram morte de cachorra, de acordo com laudo

Uma clínica veterinária situada em Paranaíba/MS foi condenada a indenizar a tutora de uma cachorra por danos materiais e morais, após falhas no diagnóstico e no tratamento levarem o animal à morte. A decisão, proferida pelo juiz Plácido de Souza Neto, estabeleceu um pagamento de R$ 8.796,81 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 13.796,81, reconhecendo a angústia e o sofrimento da tutora. A notícia sobre o desfecho judicial foi atualizada em 20 de junho de 2025.
Desencontro de informações
A ação judicial revelou que, em setembro de 2020, a tutora contratou um plano de saúde para sua cachorra. Apesar de exames preliminares terem descartado a leishmaniose na ocasião, o animal começou a apresentar sinais de enfermidade, como dificuldades de locomoção e inapetência, em janeiro de 2021. O médico veterinário responsável pela clínica, sem considerar a hipótese de leishmaniose, optou por tratar o caso como uma possível “doença do carrapato”.
Sem melhora significativa, a cachorra foi submetida a uma cirurgia para implantação de placas metálicas nas patas traseiras. Contudo, uma segunda opinião médica confirmou o diagnóstico de leishmaniose. Embora uma nova abordagem terapêutica tenha proporcionado melhorias iniciais, as lesões não cicatrizaram. Após uma nova intervenção cirúrgica para remover as placas, a cachorra sofreu uma parada cardiorrespiratória e veio a óbito.
Culpa concorrente e fundamentação da decisão
Em sua defesa, a clínica veterinária alegou ter utilizado os melhores recursos disponíveis, argumentando que a recuperação do animal foi prejudicada pelas condições inadequadas em que a cachorra permaneceu na residência da tutora e por complicações pós-cirúrgicas associadas a uma condição clínica preexistente.
No entanto, o laudo pericial judicial foi determinante, concluindo pela ocorrência de falha no diagnóstico precoce, uso de placas metálicas de tamanho inadequado e ausência de cuidados pós-operatórios apropriados, sendo responsabilidade tanto da clínica quanto da tutora.
Em vista disso, o magistrado reconheceu a culpa concorrente, aplicando o artigo 945 do Código Civil. O juiz Plácido de Souza Neto fundamentou a indenização por dano moral, destacando a angústia, o desespero e o sofrimento evidentes da tutora, resultantes da falha na prestação de serviço da clínica que não garantiu o tratamento adequado para minimizar o padecimento do animal. As informações foram obtidas junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) e publicadas no site Migalhas.
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Comentários (1)
Ita
21.06.2025 09:07PQP!!!!!!! a idiotice está se alastrando...